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Notícia
Tabela de Imposto de Renda precisa de respirador
Não é só a Covid-19 que exige respiradores para o tratamento
01/01/1970 00:00:00
Não é só a Covid-19 que exige respiradores para o tratamento, nossa tabela de Imposto de Renda está sufocada há 6 anos sem reajuste, não fazendo trocadilho, mas é um fato.
Embora as regras para a entrega da declaração do imposto de renda ainda não tenham sido liberadas pela Receita Federal do Brasil, o que deve acontecer ao final do próximo mês, já sabemos através fontes oficiais que a tabela de imposto de renda não será atualizada.
Assim sendo, deduzimos que pouquíssimas alterações devem ocorrer comparado a 2020, ou seja, salvo os gastos previdenciários que naturalmente são majorados todo ano, no mais entendemos que as normas permanecerão iguais ao ano passado.
Dessa forma, a conta da pandemia, claro que ninguém é insensível a ela, pelo contrário, mas boa parte dela será custeada pelos que recebem valores tributáveis, melhor dizendo, os trabalhadores vinculado à CLT, os autônomos, os que recebem rendimentos de pensões e aposentadorias, alugueis etc, que também tiveram suas vidas totalmente alteradas nesse momento. Estes contribuintes já com pouco e reduções sensíveis em seus rendimentos, estão fazendo todo o possível para manterem suas rendas, mesmo que reduzidas, assim, também teriam que ter essa situação tributaria ajustada com toda a justiça, para igualmente enfrentar os inúmeros problemas advindos da pandemia, não só financeiros como emocionais.
Como é de conhecimento, o reajuste da tabela do imposto de renda continua sem alteração deste de 2015, bem como os limites de deduções não foram convertidos e se mantem em R$ 2.275,08 para cada dependente, R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte ou para cada dependente, e as diretrizes para pagamento do imposto também continuaram as mesmas. A correção da tabela parece que ficou no esquecimento e teria virado regra de não atualizá-la. Não podemos deixar de atentar que uma das promessas de campanha do novo governo seria a renovação dela já no início do mandato, que mais um ano não se concretiza, diante de uma inflação anual de 4,52%, (quatro e cinquenta e dois por cento) a tabela atinge a defasagem de praticamente 110% (cento e dez por cento) segundo dados do Sindifisco Nacional. Portanto, a faixa de isenção do imposto deveriam alcançar todas as pessoas que ganham aproximadamente até R$ 4.060,00 mensais, algo em torno de 10 milhões de contribuintes que atualmente pagam Imposto de Renda ficariam isentos. Dessa maneira, mais recursos para os cofres públicos e naturalmente menos aos contribuintes, que evidentemente com mais dinheiro no bolso, acabaria em última análise, gerando receitas para o erário público através do consumo e investimentos que são geradores de tributos.
Mediante este cenário o contribuinte deve ajustar suas contas com o Fisco, até o prazo a ser estabelecido pela RFB que tende a voltar a ser até 30 de abril, observando que a multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o imposto sobre a renda devido, e não sobre o imposto de renda a pagar, com o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento).
Esperamos que como no ano anterior, a restituição seja em cinco lotes, ao menos para minimizar a situação entre os dias 31 de maio e 30 de setembro, seguramente um benefício para o bolso do contribuinte. Isto posto, sugerimos que o declarante entregue a sua DIRPF o quanto antes, claro com todos os cuidados e prudência para seu correto preenchimento. Importante ressaltar que no caso de algum erro, basta efetuar a sua retificação, pois ocorrendo antes do prazo final de entrega o contribuinte poderá alterar inclusive o modelo de opção entregue de anual completa para anual simplificada ou vice-versa, contudo tendo erros podem ser constatados pelos próprios contribuintes ou mesmo mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal do Brasil. Esta consulta poderá ser efetuada em normalmente até 24 horas após a entrega, visto que frequentemente é o prazo para saber se a declaração foi ou não processada. Havendo qualquer incongruência ou equívoco, verificado diretamente pelo declarante ou mesmo através de acesso ao e-CAC, a solução necessária e eficaz será corrigir as divergências o quanto antes.
Fundamental que o contribuinte possua pleno conhecimento e precaução de que após o envio à RFB da sua DIRPF deverá dar toda a atenção a eventuais imprecisões nas informações repassadas ao Fisco, acompanhando o processamento da declaração logo após a sua entrega e havendo quaisquer inexatidões nos dados proceda rapidamente a correção, assim escapará de futuros transtornos, como: intimações, notificações enviadas pela Receita Federal, bem como custos pecuniários, uma vez que as multas podem chegar em até 150% (cento e cinquenta por cento), além de impedir que a declaração fique retida na incomoda e desconfortável malha fina.
Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
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