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Notícia
Corpus Christi não é feriado nacional mas 19 capitais já decretaram folga
Corpus Christi em 4 de junho de 2026 é ponto facultativo federal, mas 19 capitais brasileiras o decretaram feriado. Saiba as diferenças e seus direitos
01/01/1970 00:00:00
O dia de Corpus Christi será celebrado em 4 de junho de 2026, quinta-feira da próxima semana, e pode garantir folga prolongada a trabalhadores de parte do país. Apesar da tradição religiosa, a data não é feriado nacional e aparece no calendário federal como ponto facultativo, o que significa que a dispensa do expediente depende das regras adotadas por estados e municípios.
Ao menos 19 capitais brasileiras já decretaram feriado municipal na data. Nessas localidades, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Caso sejam convocados para trabalhar, devem receber pagamento em dobro ou ter direito à folga compensatória, salvo regras específicas previstas em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Impacto do feriado x ponto facultativo
A principal diferença está na classificação da data. Quando Corpus Christi é feriado por lei local, a regra geral é de dispensa do trabalho. Já nas cidades em que a data é tratada apenas como ponto facultativo, a liberação dos empregados depende de decisão do empregador, no caso da iniciativa privada, ou de norma interna, no caso de órgãos públicos.
Na prática, isso significa que o trabalhador não pode faltar por conta própria quando a data for apenas ponto facultativo. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada e gerar desconto no salário ou outras consequências previstas nas regras internas da empresa.
Veja as capitais onde Corpus Christi é feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Em muitos municípios, a sexta-feira seguinte ao Corpus Christi também pode ser decretada ponto facultativo, permitindo a chamada “emenda” com o fim de semana. No entanto, essa possibilidade não é automática e deve ser confirmada conforme a legislação local ou a política adotada por cada empresa.
Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria, comércio autorizado e serviços funerários, o expediente pode ser mantido mesmo durante o feriado. Nesses casos, permanece a obrigação de compensar o trabalhador com folga em outra data ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em negociação coletiva.
Em caso de dúvida, o trabalhador deve verificar se a data é feriado no município onde presta serviço e consulte a convenção coletiva da categoria. Se houver trabalho em local onde Corpus Christi é feriado e a empresa não conceder folga compensatória nem pagamento em dobro, o empregado pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
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