A Receita Federal libera, a partir das 10h desta sexta-feira (22/05), a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2026, consolidando um marco histórico no calendário tributário brasileiro
Notícia
Receita esclarece envio de lucros na EFD-Reinf, mas CFC vê dúvidas para 2026
A RFB esclareceu que lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver pagamento efetivo ao sócio ou acionista, e não na simples aprovação em ata
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclareceu que lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver efetiva disponibilização dos valores ao sócio ou acionista, e não no momento da aprovação da distribuição em ata sem pagamento. O entendimento, porém, é considerado válido até 2025 pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), que afirma haver dúvidas operacionais sobre o tratamento das informações a partir de 2026.
Em resposta ao Portal da Reforma Tributária, a Receita afirmou que os lucros e dividendos devem ser informados apenas quando houver “pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior” dos valores, situações que caracterizam a disponibilização econômica ou jurídica ao beneficiário.
Segundo o órgão, para pessoas físicas, o termo “crédito” deve ser interpretado como crédito efetuado em conta bancária. Assim, a simples aprovação da distribuição em ata, sem pagamento ou liquidação do valor devido, não gera obrigação de envio da informação à EFD-Reinf.
“Sim. A Receita Federal confirma que os lucros e dividendos devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver efetiva disponibilização ao sócio ou acionista, e não na mera aprovação da distribuição em ata, sem liquidação do valor devido”, informou o órgão ao portal.
O esclarecimento ocorre em meio às dúvidas geradas pela extinção da Dirf e pela adoção da EFD-Reinf como instrumento de prestação de informações tributárias. A Receita também informou que, para rendimentos percebidos em 2025, os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas realizados por pessoas jurídicas já deveriam ter sido informados nas competências correspondentes.
CFC APONTA DÚVIDAS
Para o vice-presidente de inovação e tecnologia do CFC, Márcio Schuch Silveira, o entendimento da Receita sobre a declaração apenas no momento do pagamento é aplicável até 2025, mas a partir de 2026 ainda existem pontos sem detalhamento suficiente.
“Esse entendimento, que é só pelo pagamento, é válido até 2025. A partir de 2026, o crédito de distribuição de lucros passa a ser também fato gerador de IR (Imposto de Renda), sendo acima dos limites da legislação da lei do R$ 5 mil, que trouxe aquela questão do R$ 50 mil mensal”.
Segundo Schuch, apesar de existir uma nota técnica da Receita sobre o tema, ainda há lacunas quanto à forma de preenchimento da obrigação acessória.
“Mas a nota da Receita não esclareceu um ponto que o CFC já apresentou, que é um esclarecimento mais detalhado dentro da EFD-Reinf de como informar esse crédito. A gente tem feito, nesse canal direto com a Receita, algumas provocações nesse sentido. A gente entende que é necessário um esclarecimento adicional da Receita sobre o preenchimento da EFD-Reinf na distribuição de lucros”, disse.
O vice-presidente do CFC afirmou ainda que o tema ainda carece de manifestação mais clara da Receita Federal e disse que o conselho tem intensificado as conversas com o órgão há mais de 30 dias, em busca de orientações adicionais sobre o tratamento da distribuição de lucros na EFD-Reinf.
Schuch também avalia que a mera aprovação da distribuição em ata não necessariamente transforma o valor em crédito para fins tributários. Segundo ele, há casos em que a própria ata estabelece condicionantes para o pagamento dos lucros, prevendo que a distribuição só ocorrerá caso determinados requisitos sejam cumpridos. Nesses cenários, afirmou, a deliberação societária não implica automaticamente a constituição de um crédito apto a ser considerado fato gerador de IR.
MAIOR CONTROLE
Há, no mercado, a avaliação de que a substituição da Dirf pela EFD-Reinf tende a ampliar o controle, a tempestividade e a precisão no envio de informações fiscais, uma vez que a escrituração passou a ser feita mensalmente. Nesse modelo, as empresas conseguem identificar eventuais inconsistências ao longo do ano, em vez de concentrar a consolidação dos dados apenas no exercício seguinte.
Na prática, a orientação é que as companhias mantenham a contabilidade alinhada e controles atualizados sobre os valores efetivamente pagos aos sócios, garantindo coerência entre as informações prestadas na EFD-Reinf e aquelas utilizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo relatos do setor privado, diante do entendimento reiterado da Receita Federal sobre o tema, não haveria tendência de aumento de autuações ou de retenções em malha fina quando os dados estiverem corretamente documentados, contabilizados e declarados. Por outro lado, falhas na escrituração podem elevar o risco de inconsistências, já que o cruzamento de informações ocorre de forma mensal.
Em caso de erros no preenchimento da EFD-Reinf, a recomendação é que as empresas promovam a retificação o quanto antes. Quando houver recolhimento a menor, deve-se regularizar a obrigação e efetuar o pagamento complementar; já nos casos de recolhimento indevido ou em excesso, é possível solicitar restituição.
O sistema da Receita Federal já está adaptado às mudanças, mas ainda devem ocorrer ajustes no cruzamento entre os dados mensais da EFD-Reinf e a declaração anual do IRPF, especialmente na consolidação das informações relativas à distribuição de lucros aos sócios.
Notícias Técnicas
Mudança possibilita o cadastro de um endereço de e-mail para agilizar o processo de restauração ao acesso para pessoas que perderam ou trocaram o celular
Iniciativa aproxima o órgão das empresas com comunicação direta e orientação preventiva
Plataforma vai também melhorar o acompanhamento de solicitações e a gestão de acessos a serviços do órgão, como o Cadin
Pagamento inclui segunda parcela do 13º; Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda
Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim
Vender em marketplace não muda automaticamente o regime tributário, mas pode impactar a rentabilidade e exigir reavaliação da estratégia fiscal e operacional
A RFB esclareceu que lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser informados na EFD-Reinf apenas quando houver pagamento efetivo ao sócio ou acionista, e não na simples aprovação em ata
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
Notícias Empresariais
Crescimento acontece quando sua trajetória continua criando movimentos capazes de transformar o espaço que você ocupa e o que ainda pode alcançar
A Copa pode fortalecer a integração nas empresas, desde que o RH defina regras claras sobre jornada, comportamento, participação opcional e responsabilidade profissional
O plano de negócios serve para expor de forma realista a transformação de uma ideia num negócio lucrativo
O que muda para as empresas a partir do dia 26 de maio
O feedback no trabalho continua sendo uma das ferramentas mais utilizadas pelas lideranças para o desenvolvimento de equipes
Em vez de apenas reagir a riscos, essas organizações usam ferramentas prospectivas para identificar oportunidades e tomar decisões
Em um mercado mais digital, a IA amplia a atuação dos assessores sem substituir a confiança nas relações humanas
Esquenta Semana do MEI, do Sebrae, trouxe discussões sobre fluxo de caixa, previsibilidade, crédito e os erros financeiros
Governo Federal e especialistas em segurança digital alertam para sites falsos, cobranças indevidas e mensagens fraudulentas envolvendo renegociação de dívidas
Ideias não devem permanecer apenas no papel. É preciso acreditar, colocar os projetos em prática e deixar de lado a palavra 'crise'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
