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Imposto de Renda: como declarar heranças, doações e ações judiciais?
Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Quem herdou bens ou valores em 2025 tem até 29 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda. Então, confira as principais dúvidas sobre o tema e veja como fazer a declaração de heranças, doações e valores recebidos por meio de ações judiciais no Imposto de Renda 2026.
Como declarar heranças e doações no Imposto de Renda?
Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda. Os bens ou direitos recebidos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos. Já as doações realizadas entre pessoas vivas devem ser informadas de maneira similar, com a necessidade de comprovação do valor da doação e a origem do bem.
Regra geral de tributação sobre herança:
De maneira geral, bens herdados não são tributados pelo Imposto de Renda quando declarados pelo mesmo valor informado pelo falecido. Contudo, se o herdeiro decidir atualizar o valor do bem para o preço de mercado na data da partilha, poderá haver a cobrança de imposto sobre o ganho de capital, que é calculado pela diferença entre o valor original e o valor atualizado.
Vale lembrar que essa escolha pode reduzir a tributação futura caso o herdeiro venha a vender o bem, mas também pode gerar um custo imediato para o espólio. Quando o bem é declarado pelo valor original informado na declaração do falecido, ele deve ser registrado como “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como declarar ações judiciais no Imposto de Renda?
Valores provenientes de ações judiciais também precisam ser declarados. No caso de acordos judiciais, é importante informar tanto a natureza do processo quanto os valores recebidos. Algumas indenizações recebidas após o ganho de processos judiciais são isentas de impostos, por exemplo, aquelas relacionadas a danos morais ou materiais.
No entanto, há outras que são tributadas, como os valores referentes a salários atrasados, décimo terceiro, horas extras, bônus etc. Também é preciso verificar quando se trata de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), pois tem ficha própria para prestar a informação.
É importante que o contribuinte que recebeu qualquer valor oriundo de ação judicial ao longo de 2025, de posse do comprovante de rendimentos, inclua essas quantias na Declaração, de acordo com a sua natureza, mesmo que alguns valores possam ser isentos de tributação.
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