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Licença-paternidade de 20 dias: quando a nova lei entra em vigor?
A licença-paternidade será ampliado de 5 para 20 dias. No entanto, é importante que se diga que esta alteração não será imediata e nem ocorrerá de uma única vez
01/01/1970 00:00:00
A licença-paternidade será ampliado de 5 para 20 dias. No entanto, é importante que se diga que esta alteração não será imediata e nem ocorrerá de uma única vez. Portanto, veja a seguir quando a nova lei de licença-paternidade entra em vigor e como irá funcionar a implantação gradativa até a sua total aplicação.
O que é licença-paternidade?
Licença-paternidade é o período garantido aos empregados (homens) para que estes possam estar livres do trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de:
- nascimento de filho;
- adoção; ou
- guarda compartilhada.
Atualmente e até 31 de dezembro de 2026, este período é, em geral, de 5 dias consecutivos.
O que vai mudar na licença-paternidade?
A Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, promoveu alterações na licença-paternidade e criou o salário-paternidade. A principal alteração na licença paternidade é a ampliação do benefício de 5 para 20 dias, mas de forma gradual. Veja como funcionará a implantação:
Cronograma de transição da licença-paternidade:
- 10 dias – a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias – a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias – a partir de 1º de janeiro de 2029.
Quando a nova lei de licença-paternidade entra em vigor?
Apesar de ter sido publicada em 1º de abril de 2026, a nova lei de licença-paternidade só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Criação do salário-paternidade
Atualmente, a empresa é obrigada a pagar os 5 dias de licença-paternidade ao trabalhador. A partir de 1º de janeiro de 2027, o trabalhador que tiver direito à licença-paternidade irá receber o salário-paternidade, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Ou seja, a empresa deverá pagar o benefício e depois será reembolsada pela Previdência Social, nos termos do regulamento.
Estabilidade para o trabalhador após usufruir o benefício
A nova lei também vai proibir, a partir de 1º de janeiro de 2027, a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre:
- o início do gozo da licença-paternidade;
- até o prazo de 1 mês após o término da licença.
Se o empregador, após ser comunicado do período previsto para a licença, demitir o empregado, impedindo que este inicie o gozo da licença, deverá pagar ao trabalhador, como indenização, o dobro do período de estabilidade mencionado.
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