O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
Notícia
Receita Federal fará restituição automática do IR para contribuintes sem declaração
Lote especial prevê devolução de R$ 500 milhões a cerca de 4 milhões de pessoas com imposto retido na fonte em 2024
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal informou que fará restituições automáticas do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2024 e não entregaram declaração em 2025. A medida prevê o pagamento de cerca de R$ 500 milhões a aproximadamente 4 milhões de pessoas, por meio de um lote especial previsto para julho.
Segundo o Fisco, as declarações serão geradas automaticamente pela própria Receita em 15 de junho de 2026, após o encerramento do prazo regular do Imposto de Renda 2026, previsto para 29 de maio. O pagamento das restituições ocorrerá em 15 de julho, exclusivamente via Pix com chave CPF.
A iniciativa alcança contribuintes que possuíam rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade da declaração, mas que tiveram retenção de Imposto de Renda ao longo de 2024 e, por isso, possuem valores a restituir.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo é permitir a devolução de valores que deixaram de ser solicitados por pessoas que não apresentaram declaração por desconhecerem o direito à restituição.
Quem poderá receber a restituição automática
A Receita definiu critérios específicos para inclusão no lote automático de restituição. Nem todos os contribuintes sem obrigação de declarar serão contemplados.
Terão direito ao procedimento automático aqueles que tiveram desconto de Imposto de Renda em 2024, não entregaram declaração por conta própria em 2025 e possuem restituição limitada a até R$ 1 mil.
Além disso, será necessário estar com o CPF em situação regular e sem pendências fiscais consideradas de risco pela Receita Federal.
Outro requisito obrigatório é possuir chave Pix vinculada ao CPF, modalidade escolhida pelo órgão para realização dos depósitos.
Declaração será criada automaticamente pela Receita
As declarações automáticas serão processadas no modelo simplificado em nome dos contribuintes elegíveis.
Mesmo com a automatização, o cidadão continuará podendo consultar as informações, recusar a declaração criada pela Receita ou apresentar retificação caso identifique divergências nos dados utilizados pelo Fisco.
A Receita informou ainda que eventuais débitos pendentes junto ao órgão poderão ser compensados antes da liberação da restituição.
O processo será disponibilizado nos canais digitais oficiais, incluindo aplicativo da Receita Federal e portal e-CAC.
Consulta poderá ser feita pelo aplicativo e e-CAC
Os contribuintes poderão verificar se foram incluídos no lote especial diretamente nos canais de consulta disponibilizados pela Receita Federal.
A consulta simplificada exigirá CPF e data de nascimento. Já para acesso ao aplicativo ou ao e-CAC será necessário login com conta Gov.br.
Segundo o órgão, a indicação de pagamento programado para 15 de julho confirmará a inclusão automática na restituição.
A Receita também informou que o contribuinte poderá optar por não receber os valores, utilizando os serviços disponíveis no ambiente virtual do e-CAC.
Restituições antigas ainda podem ser recuperadas
Além do novo procedimento automático, a Receita Federal orienta contribuintes a verificarem possíveis restituições não solicitadas em exercícios anteriores.
O prazo legal para envio de declarações retroativas e solicitação de restituição permanece válido por até cinco anos.
A Receita Federal informou que a nova sistemática será avaliada após a implementação e poderá ser repetida nos próximos anos.
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