Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
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Imposto de Renda: saiba como declarar o que ganha na internet
Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas
01/01/1970 00:00:00
Criadores de conteúdo digital, como influenciadores e streamers, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto de Renda, devem informar os ganhos obtidos pelas plataformas. Para os ganhos recebidos pelos influenciadores pessoa física, a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam de outra pessoa física ou do exterior, ou pela retenção do IR na fonte, caso o pagamento seja feito por empresa (pessoa jurídica) domiciliada no Brasil. Em ambos os casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.
É preciso declarar o que ganha na internet?
Sim, é preciso declarar o que ganha na internet! Influenciadores que optarem pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisam abrir um CNPJ, uma vez que a tributação será calculada com base na declaração mensal, na qual a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos.
Já nos casos em que o influenciador optar pela tributação dos ganhos como pessoa jurídica, vai precisar ter um CNPJ, escolher o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e seguir as regras de tributação de cada um deles. Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica.
Qual é a melhor opção: pessoa física ou jurídica?
A escolha pelo CNPJ pode ser a melhor opção, mas dependerá das simulações efetuadas pelos influenciadores. Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual.
É preciso declarar ganhos vindos do exterior?
Para quem receber ganhos de pessoas físicas e do exterior o recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e informação na Declaração de Ajuste anual são obrigatórios.
Risco de Malha Fina: Quem não declarar está sujeito à multa que pode variar de 75% a 150% do imposto devido.
Há muita dúvida sobre estas novas fontes de recursos, como destas plataformas internacionais. Então, é importante esclarecer que todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por estas fontes pagadoras estrangeiras.
Como converter rendimentos em moeda estrangeira
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Bacen para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
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