A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Receita libera uso de prejuízo fiscal para amortizar crédito em transações
Após decisão do TCU, fisco ajusta portaria sobre as transações no administrativo fiscal e autoriza também o uso da base negativa de CSLL
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal editou uma portaria sobre transações tributárias para permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal do crédito tributário. A previsão consta na Portaria RFB 676/2026, publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança acontece dias após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que revisou o entendimento anterior e afastou trecho que considerava que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando resultante em um percentual de redução da dívida superior a 65%. A decisão se deu após a análise de embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como o JOTA adiantou, a expectativa é de que a decisão do TCU “destrave” o instituto da transação tributária e sejam divulgados novos editais de transação com a PGFN, além de acordos individuais, principalmente envolvendo empresas em recuperação judicial.
Muitos editais de transação tributária são feitos em conjunto entre a PGFN e a Receita Federal. Até então, a norma da Receita permitia a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos.
O texto anterior previa o uso para amortizar multas, juros e encargos legais, e excepcionava casos de empresas em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderia amortizar também o valor principal.
Agora, a portaria passa a permitir a utilização dos créditos e da base negativa para “amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem”.
Segurança jurídica e negociações atrativas
O acórdão do TCU é comemorado por advogados tributaristas que, de forma geral, argumentam que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa são “instrumentos de liquidação do crédito, e não renúncias de receita”. É a perspectiva do advogado Leonardo Filipe Pestana, do Candido Martins Cukier.
Segundo ele, “com a decisão fica retomado o andamento dos diversos acordos de transação firmados pelos contribuintes, o que corrobora com a segurança jurídica às negociações com o Poder Público, com a consequente redução de litigiosidade”. A edição da portaria da Receita, diz Pestana, é “um reflexo disso”.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, concorda. “Adaptando-se a esse novo cenário, a Receita Federal alterou a Portaria RFB 555/25 através da Portaria 676/26 para passar a prever expressamente que o prejuízo fiscal e a base negativa também poderão ser utilizados para amortizar o principal do crédito tributário”.
“Trata-se de um grande avanço, que confere maior segurança aos contribuintes e que colabora para que as transações sejam mecanismos mais eficazes de regularização de passivos, pois a restrição trazida pelo TCU realmente inviabilizaria vários planos de recuperação”, afirma a advogada.
Sob aspectos práticos, a tributarista Natália Quinalha, do escritório HMLaw, diz que “agora, de forma geral, todas as empresas passam a poder utilizar os créditos para amortizar também o valor principal do crédito, além dos acréscimos gerais, dos acréscimos legais”. A mudança é considerada importante, afirma, por “ampliar significativamente a efetividade das transações tributárias com instrumento de regularização fiscal, especialmente para aquelas empresas que têm um histórico de prejuízo fiscal acumulado”.
O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório Daniel, Diniz & Branco - Advocacia Tributária e Aduaneira, considera que a nova previsão normativa da Receita “é bastante interessante na medida que cria uma ‘extensão’ para permitir a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa do CSLL para fins de pagamento de débitos transacionados”. É também importante para empresas que procuram “transacionar em débitos tributários e, consequentemente, regularizar seus passivos, agindo em conformidade com as exigências fiscais”.
Quinalha pondera, ainda, que “a alteração foi publicada poucos dias depois do Tribunal de Contas da União reconhecer a possibilidade dessa utilização mais ampla dos créditos, o que mostra um alinhamento entre a regulamentação e o entendimento do órgão de controle”. Na prática, conclui, “essa medida tende a tornar as negociações mais atrativas e viáveis para os contribuintes”.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
