Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Sancionada lei que muda regras do seguro-defeso e libera pagamentos atrasados
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
01/01/1970 00:00:00
O presidente da República sancionou a Lei nº 15.399/2026, que altera as regras de acesso ao seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (5), a norma estabelece novos critérios de identificação, amplia mecanismos de controle para evitar fraudes e autoriza o pagamento de parcelas pendentes, desde que cumpridos os requisitos legais e respeitados os prazos de solicitação.
Parte das mudanças aprovadas pelo Congresso foi vetada pelo Executivo sob justificativa de preservação da integridade do programa.
A nova legislação tem origem na Medida Provisória nº 1.323/2025 e foi aprovada pelo Congresso Nacional após ajustes. No entanto, a versão final manteve o texto validado pela comissão mista, sem incorporar alterações feitas pelo Senado, como a exigência mínima de contribuição previdenciária ao INSS por parte dos pescadores.
Novas exigências para acesso ao benefício
A partir da nova lei, o recebimento do seguro-defeso passa a exigir identificação biométrica e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). Também será possível cruzar dados com bases oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como forma de validar informações cadastrais.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de comprovação da atividade pesqueira ao longo do ano, inclusive fora do período de defeso. Essa verificação será feita por meio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que deverá conter informações sobre a comercialização do pescado.
Além disso, a lei institui maior transparência na gestão do programa, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo dados como nome, município e número de registro, com preservação de informações sensíveis.
Penalidades mais rigorosas e controle contínuo
A legislação endurece as penalidades para fraudes no seguro-defeso. Entre as sanções previstas estão a suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, prazo que pode ser dobrado em caso de reincidência.
O texto também prevê monitoramento permanente do cadastro dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais. Estão incluídas ainda ações voltadas à capacitação profissional e incentivo à inclusão produtiva.
Prazo estendido para regularização do Reap
A lei prorroga até 31 de dezembro de 2026 o prazo para entrega do Reap referente aos anos de 2021 a 2025. O envio do relatório é condição obrigatória para manutenção do benefício nos anos seguintes.
Para ter acesso ao seguro-defeso em 2026, será exigida apenas a apresentação do Reap referente ao ano de 2025. Pescadores que não regularizarem a situação ficarão impedidos de receber o benefício enquanto estiverem em atraso.
Pagamentos retroativos e limite de despesas
A norma autoriza o pagamento de parcelas atrasadas, desde que o beneficiário tenha feito a solicitação dentro do prazo e atenda às exigências legais. Também está mantida a possibilidade excepcional de quitação de valores referentes a períodos anteriores a 2026, nas mesmas condições.
Para controle fiscal, foi estabelecido limite de despesas com o programa, vinculado ao orçamento do ano anterior e ajustado conforme as regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o teto está estimado em aproximadamente R$ 7,9 bilhões.
Regras de transição e apoio à pesca artesanal
A lei define ainda um período de transição para adaptação às novas exigências, incluindo prazos para regularização cadastral e possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota.
O texto também reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e assegura acesso a crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em condições similares às concedidas a agricultores familiares.
Vetos mantém exigências de controle
O Executivo vetou trechos que flexibilizavam regras de acesso ao benefício. Entre os pontos barrados estão a dispensa de comprovação de contribuição previdenciária e a eliminação da verificação da condição de segurado no momento da habilitação.
Também foram rejeitadas propostas que ampliavam a atuação de entidades privadas no processo de concessão do benefício, incluindo o recebimento de requerimentos e validação de identidade. Segundo o governo, essas medidas poderiam comprometer os princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública.
Outro veto atingiu a flexibilização do prazo de inscrição no CadÚnico, sob o argumento de que a mudança poderia gerar insegurança jurídica no processo de concessão do seguro-defeso.
A sanção da nova lei marca a atualização das regras do benefício com foco em controle, rastreabilidade e adequação fiscal, mantendo exigências formais para acesso e ampliando mecanismos de fiscalização.
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