Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Notícia
Com regulamento publicado, multa por obrigações acessórias de IBS/CBS começa em agosto
O regulamento da CBS publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto
01/01/1970 00:00:00
O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) publicado nesta 5ª feira (30.abr.2026) determinou que os contribuintes estarão sujeitos a multas pelas obrigações acessórias do tributo a partir de 1º de agosto.
O texto prevê que o preenchimento dos campos da contribuição nos documentos fiscais seja obrigatório “a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação”. A regra também vale para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A CBS é de competência da União. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com o imposto, que é estadual e municipal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.
O prazo de quase 3 meses entre a publicação e a efetiva vigência das regras já era conhecido. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal já tinham divulgado a informação em 2 de abril.
O que não se sabia era o dia da liberação do regulamento, portanto, era improvável inferir qual o mês exato em que as regras começariam a valer.
Originalmente, esperava-se que o preenchimento dos campos IBS/CBS nos documentos fiscais fosse exigido já em janeiro de 2026. Ocorre que o Fisco flexibilizou as regras em dezembro de 2025 por meio de uma nota técnica (nº 1.33 de 2025) e condicionou a obrigatoriedade à publicação do regulamento.
Na época, o adiamento foi um alívio para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas na reta final do ano. Com isso, as companhias ganharam mais tempo –na prática, 8 meses.
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