Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Execução fiscal frustrada pode levar à falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, firmou entendimento que amplia os riscos para empresas com passivos tributários sem garantia
01/01/1970 00:00:00
A execução fiscal frustrada ganhou novo peso após decisão recente do STJ. Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, firmou entendimento que amplia os riscos para empresas com passivos tributários sem garantia.
O que muda com a execução fiscal frustrada
A execução fiscal frustrada ocorre quando a empresa não paga a dívida, não apresenta bens à penhora e o Fisco não consegue localizar patrimônio suficiente. Esse cenário, antes limitado à continuidade da cobrança, agora pode evoluir para um pedido de falência.
O STJ reconheceu que, diante de uma execução fiscal frustrada, a Fazenda Pública pode utilizar o processo falimentar como alternativa legítima. Na prática, isso significa que a cobrança tributária passa a ter um alcance mais amplo, indo além da execução tradicional.
Base legal e mudança de entendimento
A decisão se apoia na Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que permite o pedido de quebra quando há inadimplência associada à ausência de bens penhoráveis. Além disso, a legislação não restringe quem pode requerer a falência, admitindo que qualquer credor o faça.
Durante anos, prevaleceu o entendimento de que a Fazenda deveria se limitar à execução fiscal. No entanto, com a evolução normativa e institucional, especialmente após mudanças recentes na legislação, o STJ passou a admitir a falência como caminho possível diante da execução fiscal frustrada.
Essa mudança reforça a integração entre o direito tributário e o direito empresarial, ampliando os instrumentos disponíveis para recuperação de crédito público.
Limites para o pedido de falência
Apesar do novo entendimento, a execução fiscal frustrada não autoriza automaticamente o pedido de falência. O STJ deixou claro que a medida não pode ser usada como simples mecanismo de pressão para pagamento de tributos.
O pedido só se justifica quando há indícios concretos de insolvência ou esvaziamento patrimonial. Ou seja, a execução fiscal frustrada deve ser comprovadamente ineficaz antes da adoção de medidas mais severas.
Esse ponto é essencial para evitar abusos e garantir equilíbrio entre o poder de cobrança do Estado e a preservação da atividade empresarial.
Impactos práticos para as empresas
A decisão eleva o nível de risco para empresas que acumulam débitos tributários sem regularização. A execução fiscal frustrada, que antes poderia se arrastar por anos, agora pode resultar em consequências mais graves.
Na prática, empresas passam a enfrentar não apenas a cobrança, mas também a possibilidade de perda de controle sobre suas operações. Isso exige uma postura mais estratégica na gestão do passivo fiscal.
Como as empresas devem se posicionar
Diante desse cenário, a execução fiscal frustrada deve ser tratada como um sinal de alerta. A regularização do passivo tributário ganha ainda mais relevância, seja por meio de parcelamentos, transações ou reorganização financeira.
Mais do que reduzir custos, a gestão adequada evita a escalada do risco jurídico. Com o novo entendimento, a execução fiscal frustrada deixa de ser apenas um problema tributário e passa a impactar diretamente a continuidade do negócio.
O recado é claro: empresas precisam acompanhar de perto suas obrigações fiscais e agir de forma preventiva para evitar desdobramentos mais severos.
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