Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente
Notícia
Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames
Nova legislação obriga empresas a informar funcionários sobre direito previsto na CLT e a divulgar campanhas de prevenção
01/01/1970 00:00:00
O brasileiro que tem carteira assinada pode se ausentar do trabalho por até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem ter desconto no salário. O direito, que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), agora foi reforçado pela Lei 15.377.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 6, não cria exatamente um novo direito, mas obriga as empresas a informarem os funcionários sobre essa possibilidade, além de divulgarem campanhas de prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e a alguns tipos de câncer.
Abaixo, entenda alguns pontos sobre a regra atual, com base em esclarecimentos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O que diz a lei?
A Lei 15.377 determina que empresas devem divulgar informações sobre campanhas de vacinação e prevenção relacionadas ao HPV (papilomavírus humano) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O texto estabelece que os empregadores devem orientar os trabalhadores sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos dessas doenças.
Essa previsão foi acrescentada ao artigo 473 da CLT, que já permite a ausência. Na prática, a lei tenta garantir que o trabalhador saiba que pode exercer esse direito.
Quantos dias o trabalhador pode faltar?
A legislação permite que o empregado se afaste por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, desde que apresente comprovante da realização.
Nesse caso, a ausência pode abranger a jornada inteira de trabalho, e não apenas o período em que o exame foi realizado. O entendimento é que o trabalhador pode precisar de tempo para deslocamento, preparo ou recuperação após o procedimento.
Esse direito foi incluído na CLT em 2018 e continua em vigor.
O trabalhador pode se ausentar o dia inteiro, mesmo que o exame dure poucas horas?
Sim. No caso específico dos exames preventivos de câncer, a falta pode abranger o dia completo de trabalho, desde que respeitado o limite de até três dias por ano e apresentada comprovação.
Em outras situações previstas na legislação, porém, o afastamento pode ser limitado ao tempo necessário. É o caso, por exemplo, de consultas médicas durante a gravidez ou de acompanhamento da gestante, quando o documento médico pode indicar o período exato da consulta. Nesses casos, o trabalhador pode ter que retornar ao trabalho após o atendimento ou compensar o tempo restante da jornada.
Quais exames estão incluídos?
A nova legislação menciona especialmente exames preventivos relacionados a HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
No entanto, a CLT fala de forma mais ampla os exames preventivos de câncer, o que pode incluir outros tipos, desde que a realização seja devidamente comprovada.
É preciso comprovar a ausência?
Sim. Para que a falta seja justificada, o trabalhador deve apresentar algum tipo de comprovante da realização do exame. Sem isso, a ausência pode ser considerada injustificada e resultar em desconto no salário.
O direito vale para todos os trabalhadores?
A legislação prevê regras diferentes conforme o tipo de vínculo profissional.
Empregados com carteira assinada têm direito garantido pela CLT. Trabalhadores temporários também possuem o mesmo direito, já que a legislação específica dessa modalidade assegura as proteções trabalhistas previstas para empregados formais.
Já no caso de estagiários, não há previsão legal específica que garanta ausência para exames preventivos. A liberação depende de acordo com a empresa ou órgão onde o estágio é realizado.
Para trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ), o direito depende do que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços. Sem previsão contratual, as horas não trabalhadas podem ser descontadas ou precisar ser compensadas.
É possível faltar para acompanhar familiares em exames?
A legislação permite a ausência em algumas situações específicas, mas com regras diferentes das previstas para exames do próprio trabalhador.
O empregado pode se ausentar pelas horas necessárias para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames durante a gravidez.
Também é permitido faltar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Já o direito de até três dias por ano é exclusivo para exames preventivos de câncer realizados pelo próprio trabalhador.
Em alguns casos, convenções coletivas firmadas por sindicatos podem ampliar esse direito, permitindo faltas para acompanhamento de outros familiares em consultas ou tratamentos.
Exames ocupacionais também dão direito à ausência?
Sim. Quando os exames fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa, eles devem ser realizados durante o expediente de trabalho, sem necessidade de compensação.
Caso esses exames sejam realizados em dias de folga, o trabalhador pode ter direito a compensação ou pagamento de horas extras.
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