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Notícia
Opção pelo Simples Nacional em 2027 é antecipada para setembro
Foi publicada, no Diário Nacional da União, a Resolução CGSN nº 186/2026, que, entre outras coisas, antecipa a opção pelo regime do Simples Nacional no ano-calendário de 2027 para setembro de 2026
01/01/1970 00:00:00
Urgente: Opção pelo Simples Nacional é antecipada
Foi publicada, no Diário Nacional da União sexta-feira (17), a Resolução CGSN nº 186/2026, que, entre outras coisas, antecipa a opção pelo regime do Simples Nacional no ano-calendário de 2027 para setembro de 2026. Vale lembrar que, geralmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro do mesmo ano-calendário. Confira os detalhes a seguir!
Quando deverá ser feita a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027?
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime do Simples Nacional será antecipada e deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para esse ano-calendário. A medida também definiu que a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o dia 30 de novembro de 2026.
O que acontece se a opção pelo Simples Nacional for negada?
Se a opção for negada, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.
Quando deverá ser feita a opção pelo regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular. Por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Ou seja, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, deverá ser feita no período de 1º a 30 de setembro de 2026, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas no regime do Simples Nacional.
Onde deve ser feita a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS?
As opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS devem ser feitas através do Portal do Simples Nacional.
Como fica a opção para as empresas em início de atividade que tenham realizada a inscrição no CNPJ no período de 1º.10.2026 a 31.12.2026
Para estas empresas a opção realizada no momento de inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração e recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos produzirá efeitos:
- a) a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, em relação à opção pelo Simples Nacional, ressalvada a exclusão por opção, mediante comunicação da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) à Secretaria Especial da Receita Federal; e
- b) para os meses de janeiro a junho de 2027, em relação à opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
Lembramos que a antecipação da data não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se para o Microempreendedor Individual (MEI), as regras específicas já previstas em normas próprias.
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