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Notícia
Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública
Resolução permite que decisões de prorrogações de prazos sejam tomadas com mais rapidez
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 187 com o objetivo de tornar mais ágil e efetiva a resposta do Poder Público em situações de calamidade pública, no âmbito do Simples Nacional.
A medida amplia os mecanismos de proteção às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo que a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seja realizada com maior rapidez em cenários de crise.
Mais agilidade no socorro fiscal
A nova norma delegou à Presidência do CGSN a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos. Anteriormente, esta autorização dependia de deliberação colegiada, o que demandava tempo maior, uma vez que era preciso reunir os membros do comitê gestor. Essa mudança elimina entraves procedimentais que, em situações emergenciais, resultavam em atrasos incompatíveis com a urgência vivida pelos pequenos negócios afetados.
Com a nova norma, os prazos de parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às outras obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de decretação de calamidade pública. A inovação permitirá que os atos de prorrogação sejam editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado atingido.
Proteção ao pequeno empreendedor
A iniciativa busca evitar o inadimplemento involuntário e a consequente exclusão de programas de parcelamento em momentos em que eventos externos imprevisíveis comprometem severamente a capacidade financeira e operacional das empresas.
A norma está alinhada aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal. Além do aspecto jurídico, a Resolução reforça o compromisso institucional com a sensibilidade social necessária em contextos de calamidade pública, reconhecendo o papel fundamental dos pequenos empreendedores na economia local e na geração de emprego e renda.
Vigência
A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública.
A Receita Federal reafirma, com essa iniciativa, seu compromisso com a justiça fiscal, a segurança jurídica e o apoio institucional aos pequenos negócios, especialmente nos momentos em que enfrentam maiores desafios para a manutenção de suas atividades.
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