Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
Notícia
Imposto de Renda 2026: guia completo para declarar sem erros
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
01/01/1970 00:00:00
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), ou melhor, a temporada de Imposto de Renda 2026! E fique muito atento, pois a Receita Federal trouxe mudanças importantes nas regras deste ano. Confira!
Confira os principais destaques:
- Quem precisa declarar o IR 2026?
- Quem não precisa declarar
- Qual modelo escolher: Simplificado ou Completo?
- Apostas esportivas e ganhos na internet
- Prazos e multas por atraso
Resumo das mudanças no IR 2026
As principais mudanças no Imposto de Renda 2026 incluem a atualização do limite de rendimentos tributáveis para R$ 35.584,00 e novidades impactantes na devolução de valores. Pela primeira vez, a Receita Federal confirmou a antecipação do calendário de restituição, permitindo que os contribuintes recebam seus valores mais cedo. Outra novidade apresentada pela Receita Federal foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024, o chamado cashback de restituição.
| Regra de obrigatoriedade | Limite IRPF 2025 | Limite IRPF 2026 |
| Rendimentos Tributáveis (Salário, aluguel) | R$ 33.888,00 | R$ 35.584,00 |
| Atividade Rural (Receita Bruta) | R$ 169.440,00 | R$ 177.920,00 |
| Rendimentos Isentos ou Retidos na Fonte | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
| Bens e Direitos (Patrimônio Total) | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 |
O que é Imposto de Renda e como ele funciona?
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado na forma de antecipação, e ajustado anualmente com a entrega da declaração de ajuste anual.
Exemplos do que deve ser informado à Receita:
Ganhos: salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos;
Transações: aquisição ou venda de bens (imóveis e veículos);
Patrimônio: bens e direitos de valor igual ou superior a R$ 5 mil (joias, quadros, criptoativos) existentes em 31/12/2025.
Qual a diferença de pagar e declarar?
Muitos contribuintes confundem esses conceitos, mas a lógica é simples:
Pagar (antecipação): É o imposto retido mensalmente pela fonte pagadora (como a empresa onde você trabalha).
Declarar (ajuste): É a prestação de contas anual. É aqui que a Receita Federal cruza os dados para definir se você tem imposto a pagar (caso a antecipação tenha sido insuficiente) ou valores a restituir (caso tenha pago a mais).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
É importante saber que os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte. Em 2026, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda:
- As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado);
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024)
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023)
Aposentado ou pensionista precisa entregar a declaração?
Quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Ou seja, pela nova regra para quem teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 35.584,00. Em relação aos proventos de aposentadoria parcela isenta para 65 anos ou mais, permanece o limite de isenção de R$ 24.751,74 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
Quem está isento ou não precisa declarar em 2026??
Os cidadãos que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.
Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2025.
Tipos de declaração: completa ou simplificada
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a completa (opção por deduções legais) e a simplificada. Basicamente, elas se diferem pela forma de tributação. Confira a seguir a diferença entre elas.
Declaração simplificada do Imposto de Renda
A opção por desconto simplificado implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, limitado a R$ 16.754,34. A opção pelo desconto simplificado dispensa comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração completa do Imposto de Renda 2026
A declaração completa, ou opção por deduções legais, possibilita a utilização de todas as deduções legais permitidas pela legislação do Imposto de Renda, desde que comprovadas, tais como: dependentes, contribuição previdenciária, despesas médicas, pensão alimentícia etc.
Como escolher a melhor opção para sua realidade?
A opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa deve ser realizada de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. Veja aqui quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos.
Diferença entre dependente e alimentando: entenda os conceitos
Alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. Tire mais dúvidas sobre dependente e alimentando.
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser feita de algumas formas:
- online: no Portal e-CAC;
- computador: PGD (Programa Gerador de Declaração) IRPF;
- dispositivos móveis: App Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que é possível optar pela declaração Pré-preenchida por meio de autenticação no portal gov.br, porém apenas para os níveis de segurança Ouro e Prata.
Documentação necessária e informe de rendimentos
Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 27 de fevereiro.
Declaração pré-preenchida: autorização de acesso e uso por terceiros
A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Desde 2023, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.
Como declarar bens e patrimônio (imóveis, veículos e heranças)
Este é um dos pontos-chave do Imposto de Renda e merece bastante atenção, veja a seguir como declarar bens e patrimônio.
Passo a passo para declarar imóvel
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda, não é mesmo? Então confira o passo a passo para fazer a declaração de imóveis sem erros e evitar problemas futuros.
Como declarar veículos no Imposto de Renda 2026?
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2025, precisam informar ao Fisco. Então, confira como fazer a declaração de veículos no Imposto de Renda 2026.
Recebimento de heranças, doações e ações judiciais
Quem herdou bens ou valores em 2025 tem até o dia 29 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda. Então, confira as principais dúvidas sobre o tema e veja como fazer a declaração de heranças, doações e valores recebidos por meio de ações judiciais no Imposto de Renda 2026.
Aprenda a declarar empréstimos bancários
Tenho um empréstimo no banco, é preciso declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim. E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado lhe emprestaram precisa ser declarado. Então vamos lá! Saiba mais como declarar empréstimos bancários.
Rendimentos e ganhos variáveis: FGTS, criptomoedas, NFTs e apostas (Bets)
Apesar de ainda não possuírem uma regulamentação específica, é obrigatório declarar criptomoedas e NFTs (sigla em inglês que significa tokens não fungíveis, em tradução literal) no Imposto de Renda.
Atenção: regras para apostas esportivas (Bets)
Com a popularização das apostas no Brasil, a Receita Federal está de olho nesses ganhos. Se você está obrigado a declarar, qualquer valor obtido deve ser informado no Imposto de Renda.
Saiba que é preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda, caso esteja obrigado a entregar a declaração. Apesar deste tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.
Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita Federal. E isso inclui os investimentos isentos de Imposto de Renda. Movimentações bancárias como investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis.
Renda extra e trabalho autônomo (Airbnb, YouTube e TikTok)
Apesar de muitas negociações do tipo P2P (de pessoas para pessoas) não envolverem diretamente empresas, é importante esclarecer que, para a Receita Federal, quem realiza aluguel de imóvel por meio do Airbnb, Booking ou qualquer outra plataforma é classificado como autônomo. Sendo assim, os valores obtidos com os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados. Então confira como declarar a renda do Airbnb no Imposto de Renda.
Também é importante saber que, nos casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do imposto de renda pessoa física, os ganhos obtidos pelos criadores de conteúdo digital remunerados por plataformas (como YouTube e TikTok) devem ser declarados.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
As despesas dedutíveis são aquelas que podem ser deduzidas dos rendimentos tributáveis de ajuste anual na Declaração, reduzindo o montante sobre o qual o Imposto de Renda é calculado. A dedução dessas despesas precisa estar prevista na legislação do IR e serem necessárias, devidamente comprovadas e não apresentarem caráter excessivo.
É fundamental ter cuidado com a documentação, pois é preciso ter clareza de que não basta a despesa ser legítima, mas também ser bem comprovada. Notas fiscais, recibos e registros são fundamentais para evitar problemas com a Receita.
Entre as principais categorias de despesas dedutíveis estão:
- Saúde;
- Educação;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Contribuições previdenciárias.
Previdência privada entra na declaração?
Você sabe se é preciso declarar planos de previdência privada no Imposto de Renda. Veja a resposta e confira mais detalhes sobre previdência privada!
Atenção! Dentre as muitas dúvidas a respeito do que declarar no Imposto de Renda algumas são recorrentes. Uma delas é sobre seguros. Sejam de carros, imóveis, ou mesmo de vida, muitas pessoas acreditam ser possível deduzir tais valores. Mas, afinal, é preciso declarar seguros no Imposto de Renda? A resposta é negativa. Nenhum tipo de apólices de seguros pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Situações especiais: casamento, união estável e falecimento
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Outra situação especial é quando o contribuinte vem a óbito. Vale ressaltar que a morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes falecidos.
Posso realizar a declaração em conjunto?
Podem declarar em conjunto:
- Pessoas oficialmente casadas;
- Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
- Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
Vale ressaltar que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.
Confira como os contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal devem fazer a declaração.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026?
Em 2026, o período de entrega está um pouco diferente do que em anos anteriores. Neste ano, a data de entrega acontecerá no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
O que acontece se eu atrasar ou não declarar?
Atrasar ou não declarar é uma escolha pessoal, mas podemos dizer que, no geral, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. Mas é importante observar que, durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Caiu na malha fina? Saiba como regularizar sua situação
É comum o contribuinte deixar de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina do IR.
Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda 2026. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão.
O que acontece se você não declarar?
Ficar em débito com o Leão gera restrições graves no seu CPF, como:
impedimento de emitir passaporte, negativa de cartões de crédito e financiamentos, proibição de assumir cargos públicos e até mesmo a perda do acesso ao Pix. Não corra esse risco caso esteja obrigado a declarar em 2026.
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