Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais
Notícia
Folga para exame: empresa deve avisar trabalhador, mas fiscalização ainda gera dúvidas
Com a publicação da nova Lei 15.377, empresas devem registrar as ações promovidas para informar os funcionários que podem se ausentar
01/01/1970 00:00:00
A nova Lei 15.377, publicada no dia 6/4 e já em vigor, obriga as empresas a informarem seus trabalhadores sobre a possibilidade de tirar folga para fazer exames de saúde, mas deixa dúvidas sobre as formas de implementação e o alcance da fiscalização pelo poder público.
Além de divulgar que o direito a essa folga não tem prejuízo no salário, a norma também estabelece que as companhias devem oferecer informações sobre campanhas de vacinação e conscientizar os funcionários sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Para o advogado Marcus Brumano, especialista da área trabalhista do escritório Castro Barros Advogados, a lei tem mais um viés preventivo e educativo do que punitivo, e não deve causar dificuldades para as empresas se adaptarem.
Apesar disso, ele afirmou que a falta de parâmetros objetivos para as obrigações já tem causado dúvidas. Para o especialista, as empresas que documentarem as ações que adotarem para cumprir a norma tendem a ficar mais protegidas em relação à fiscalização.
“Do ponto de vista empresarial, o que vejo que muda é que as empresas vão ter que criar formas de divulgação, seja por email interno, cartilha, intranet. As empresas de fato vão ter que se movimentar, e o ideal é que tenham registro documental dessas ações, para que numa eventual fiscalização possam comprovar isso”, afirmou.
Entre as dúvidas sobre a aplicação da nova legislação, Brumano citou questões sobre a forma de comunicação ao empregado e a periodicidade que deve ser feita. “Um e-mail anual seria suficiente? ou teria que ter campanha mais frequente? não tem definição sobre periodicidade, formato da comunicação, ou até formatação mínima das ações”, afirmou. Para o advogado, o ideal é que a pasta publique alguma regulamentação para especificar a forma de cumprir os novos deveres.
Direito à folga
O direito à folga para exame já existia desde 2018. Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregado pode faltar no trabalho por até três dias a cada 12 meses de trabalho, sem desconto no salário, para fazer exames preventivos de câncer.
A nova Lei 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acrescenta contudo um novo artigo na CLT na e altera outro.
A norma inclui o artigo 169-A, que determina que as empresas devem informar e conscientizar seus empregados sobre campanhas de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar sobre acesso a diagnósticos.
Também estabelece no parágrafo único que os trabalhadores devem ser informados sobre o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto no salário.
E também acrescenta ao artigo 473 que trata do direito às faltas, o parágrafo 3º, estabelecendo que "o empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer".
Eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho podem impor multas administrativas a empresas que descumpram as obrigações. No caso de violação do art. 169-A da CLT, a multa pode variar entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, conforme o número de empregados e o grau de risco da empresa. Já no caso de violação do art. 473 da CLT, o valor seria de R$ 416,18.
Segundo o advogado Marcus Brumano, a obrigação de informar os funcionários sobre o direito às folgas para exame é importante diante do desconhecimento da medida entre os trabalhadores.
“Muitas vezes o empregado faz o exame em um dia e entra mais tarde no trabalho, ou compensa as horas depois. Talvez essa lei obrigando a comunicação vai tornar mais conhecido e de fato tenha efeito prático”.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Portal Regularize será o canal para consulta, pagamento e negociação de débitos de FGTS
Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos
Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026
A ferramenta disponibiliza informações fiscais e econômicas das empresas para o mercado
A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários
Para o Microempreendedor Individual a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS
Apresentar o DCP é obrigatório para quem deseja manter o desconto de IPI sobre os materiais usados em produtos exportados
Notícias Empresariais
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
No quadro, apresentamos a visão de onde queremos chegar de um modelo de plano estratégico e as perguntas dos fatores de causas, tipo Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Vazamentos de dados e pressão regulatória impulsionam necessidade de abordagem estruturada
Programa reacende liquidez no curto prazo, mas exige cautela na concessão de crédito e reforça o papel estratégico da contabilidade
Movimento também afeta serviços recorrentes, assinaturas e gastos considerados menos urgentes
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
