Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Notícia
Publicada lei que regula a profissão de sanitarista
Lei n° 14.725 determina que profissionais solicitem a emissão do registro profissional de acordo com critérios que serão fiscalizados pelo Governo do Brasil
01/01/1970 00:00:00
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou decreto que regulamenta a Lei n° 14.725, que regula a profissão de sanitarista. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de abril, e também leva a assinatura dos ministros Leonardo Barchini (Educação), Alexandre Padilha (Saúde) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego).
Os interessados em solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista devem preencher um formulário eletrônico com os dados dos documentos de identificação. A solicitação também deve acompanhar o diploma de graduação, mestrado, doutorado, ou especialização lato sensu nas áreas de saúde coletiva ou de saúde pública.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será o responsável pelo registro profissional, desde a conferência dos dados até a fiscalização da regularidade. Caso seja constatada alguma irregularidade, o registro pode ser anulado.
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO — Para os cursos de especialização, serão observados alguns critérios como carga horária mínima e adequação da formação às áreas de saúde coletiva ou saúde pública. Para cursos iniciados após a entrada em vigor do decreto, será exigida carga horária mínima de 480 horas. Para cursos iniciados anteriormente, o mínimo é de 360 horas.
ESTRANGEIROS — No caso de diplomas emitidos por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deverá ser revalidado por uma instituição pública de ensino superior brasileira.
SANITARISTA — A legislação define o sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública e privada, monitorar notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.
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