Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Justiça amplia responsáveis por ressarcir INSS em auxílio-acidente decorrente de infração às leis
TRF3 acolhe argumentação da AGU e inova ao implicar empregador, sócio e intermediadora de estágios no ressarcimento dos benefícios previdenciários
01/01/1970 00:00:00
A Justiça determinou que o empregador, seu sócio administrador e a empresa intermediadora de estágios devem ressarcir a Previdência Social pelos custos de auxílio-acidente vitalício destinado a um segurado que teve a mão direita amputada ao operar irregularmente máquina de grande porte. O trabalhador acidentado atuava na condição formal de estagiário, aos 17 anos de idade. A responsabilidade solidária também envolve a devolução do auxílio-doença concedido temporariamente.
O grave acidente de trabalho ocorreu em Guarulhos (SP), em novembro de 2010, quando Marco Antonio Anselmo limpava uma injetora de plásticos descartáveis na empresa Indústria e Comércio de Arames Rogini.
Ao pleitear em 2012 a indenização ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dois objetivos: zelar pela integridade econômica da Previdência Social, impedindo que a autarquia seja lesada por atos ilícitos praticados contra a legislação vigente; e incentivar empregadores ao cumprimento das normas de segurança e de higiene no ambiente profissional, compatibilizando os princípios da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Grave negligência
No acórdão em que confirmou a decisão de primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que “o conjunto probatório evidencia grave negligência quanto às normas de segurança do trabalho, inclusive com designação de adolescente para operar máquina industrial classificada como atividade de risco proibida a menores de 18 anos”. A prática afronta o artigo 7º da Constituição Federal, o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º, da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.
Avaliou ainda o tribunal que restou demonstrado o desvirtuamento do estágio e a inobservância da Lei 11.788/2008, pela qual o agente de integração – no caso, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) – responde pela fiscalização e adequação das atividades desenvolvidas pelo estagiário. Na decisão, o TRF3 afirma que a omissão do Nube na inspeção das condições do estágio, permitindo a exposição de adolescente a atividade industrial de elevado risco, “contribuiu para o evento danoso, legitimando sua inclusão no polo passivo, com responsabilidade solidária”.
O sócio administrador da Rogini, que também era supervisor do estágio prestado pela vítima, “agiu com imprudência e negligência, inserindo o menor em trabalho insalubre vedado pela legislação e omitindo-se no dever de cuidado, acompanhamento e orientação” do estagiário, conforme a decisão.
Ação regressiva
Esse tipo de ação de cobrança regressiva é considerada prioritária na atuação da AGU por ser uma medida de justiça, enfatiza o procurador federal Danilo Bueno Mendes, do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3).
“Ao imputar a responsabilidade pelo dano causado à Previdência àquela empresa que o causou, a AGU está privilegiando o princípio da equidade, evitando que as empresas cumpridoras da legislação arquem com ônus causados pelas companhias infratoras”, enfatizou o procurador. Ele lembra que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não afasta o dever de restituição do benefício (atualmente em R$ 904,00 mensais) pago a partir de 2010 e, também, do auxílio-doença concedido temporariamente.
“A atuação da AGU, nesses casos, visa não somente reprimir a conduta da empresa infratora, mas também prevenir a ocorrência de novos acidentes. A punição, no caso em concreto, evita que novos estagiários sejam submetidos a condições inadequadas e acabem por ser vítimas de acidentes”, acrescentou o procurador federal.
A decisão do TRF3 é inovadora no sentido de implicar não somente o empregador no ressarcimento dos benefícios previdenciários, mas também o sócio – como responsável legal pela supervisão de estagiários – e a empresa intermediadora do estágio.
“A lei determina que todos os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas de segurança do trabalho serão igualmente responsáveis pelo ressarcimento à Previdência. A pacificação deste entendimento no Tribunal é essencial para induzir ao cumprimento da legislação do trabalho”, disse Danilo Bueno Mendes, lembrando que o Brasil está entre os primeiros colocados em ranking mundial de acidentes de trabalho fatais e não fatais.
Processo de referência: 5001767-12.2018.4.03.6119
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
