Evoluções da plataforma consolidam adaptações da DPS e das NFS-e geradas pelo sistema
Notícia
Receita Federal redefine compensação de créditos judiciais e cria cenário restritivo
A Receita Federal do Brasil publicou, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil publicou, em 19 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera a IN RFB nº 2.055/2021 e redefine regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários. A norma introduz limites mensais para compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, além de ajustes relevantes nos procedimentos aplicáveis a contribuintes.
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão do artigo 101-A, que estabelece limites mensais para a compensação de créditos judiciais, vinculando o valor total do crédito ao prazo mínimo de aproveitamento. Créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99,9 milhões deverão ser compensados em no mínimo 12 meses, enquanto créditos superiores a R$ 500 milhões deverão observar prazo mínimo de 60 meses. A regra segue parâmetros definidos na Portaria Normativa MF nº 14/2024 e não se aplica a créditos inferiores a R$ 10 milhões, conforme previsão expressa do § 2º do referido artigo.
Criticando a posição restritiva adotada pela Receita Federal, o advogado tributarista Jimir Doniak Jr, sócio na Advocacia Lunardelli, aponta que “a compensação se impõe por questões não só de justiça e de eficiência, mas também como um imperativo jurídico de atuação do Poder Público pautada pela boa-fé objetiva e pela moralidade. Isso por ser inegável a posição privilegiada e de maior força do Estado. Ele elabora as leis e as aplica pela Administração. Em relações entre partes desiguais, aquela em posição privilegiada se submete a deveres especiais, como a submissão ao princípio da moralidade (art. 37, “caput”) e o maior rigor em relação à boa-fé objetiva.”
A norma também estabelece que a primeira declaração de compensação deve ser apresentada no prazo de até cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão judicial ou da homologação da desistência da execução, reforçando a vinculação temporal ao direito creditório. Esse ponto se articula com o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente no que se refere à compensação tributária e ao reconhecimento de créditos decorrentes de decisões judiciais.
Outro eixo relevante da instrução normativa envolve alterações no regime de ressarcimento e compensação vinculados ao Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025. A norma passa a exigir a transmissão prévia da Escrituração Contábil Fiscal, ECF, como condição para processamento de pedidos de ressarcimento e compensação em determinadas hipóteses.
Sobre a nova exigência de transmissão prévia de ECF, o advogado tributarista Sergio Presta, da Azevedo Rios e Presta Advogados, destaca que “a Lei Complementar nº 216/2025 criou o Programa Acredita Exportação justamente para desburocratizar a vida de pequenas e médias empresas que exportam. Primeiro, a lei não exigiu isso. A LC 216 não menciona ECF como pré-requisito. A Receita Federal inventou essa exigência. Segundo, isso cria um atraso real. Uma PME que quer acessar um crédito de exportação em março precisa esperar a confirmação da ECF do ano anterior. Se houver qualquer problema na transmissão, ela fica travada. Enquanto isso, seus concorrentes em outros países já receberam seus incentivos.”
No âmbito operacional, a Receita Federal promoveu ajustes nas hipóteses de não homologação de compensações, incluindo situações relacionadas a créditos sem vinculação com a atividade econômica do contribuinte no regime não cumulativo de PIS e Cofins, ressalvados casos de reorganização societária. Sergio Presta vê essa mudança com preocupação, e afirma que “o problema é que a Lei nº 10.833/2003 (que criou o regime não cumulativo de PIS/COFINS) é bem mais ampla. Ela permite créditos sobre insumos essenciais e, em muitos casos, sobre custos indiretos. A cadeia produtiva é complexa. O STF, no RE 574.706 (Tema 69, 2017), modulou essas exclusões justamente porque reconheceu que a interpretação muito restritiva prejudicava contribuintes legítimos.”
“O Estado não tem interesses próprios. Seus interesses são (devem ser) os da sociedade. Sobrepor interesses arrecadatórios ao dever de adimplir seus débitos com os particulares é ignorar os interesses da sociedade, agindo em má-fé e sem atenção ao princípio da moralidade. Assim, a IN é um bom momento para relembrar a inconstitucionalidade e a contrariedade ao CTN nas restrições à compensação.” arremata Jimir Doniak Jr.
Notícias Técnicas
Abrir um MEI é simples. Manter tudo em dia, no entanto, exige mais atenção do que a maioria dos microempreendedores imagina
A relação crucial entre remuneração do sócio e direitos previdenciários
Nova gestão de riscos ocupacionais vincula prevenção à redução de custos previdenciários via FAP e RAT
Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os gestores percebam
É obrigatório informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, incluindo comércio, indústria e serviços, além de indicar eventual contratação de funcionários, mesmo sem movimentação financeira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, que operações de crédito de uma sociedade de engenharia com empresas coligadas e controladas estão sujeitas ao ISS
A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas, incluindo ação que questiona a Lei Complementar nº 214/2025 sobre créditos presumidos de IBS e CBS na Zona Franca de Manaus
Com início da fase operacional da Reforma Tributária, empresas ampliam auditorias fiscais, investimentos em automação e integração de dados
A proposta da NBC ITP 01 busca uniformizar critérios técnicos da apuração de haveres e reafirmar a natureza jurídico-contábil do instituto
Notícias Empresariais
O jogo era rankear melhor no Google, comprar palavras-chave estratégicas, aparecer nos resultados patrocinados, disputar cliques e atrair tráfego para dentro de um site, uma landing page ou uma oferta
Estudo revela que falta de preparo, excesso de responsabilidades e baixa prioridade para o desenvolvimento de lideranças estão aumentando o desgaste emocional de gestores nas empresas brasileiras
Sustentabilidade corporativa deixa o campo da reputação e passa a orientar decisões estratégicas, governança, riscos e conformidade nas empresas
Com foco em crescimento, mentoria e transparência, jovens profissionais desafiam antigos modelos de gestão
Movimento vem sendo chamado de liderança 5.0 por especialistas
Inteligência artificial, blockchain e Open Finance transformam o setor financeiro
Governança corporativa ajuda a organizar a forma como a empresa é dirigida. Ela estabelece regras e cria mecanismos de acompanhamento
Ouvimos CEOs de plataformas nacionais que oferecem o serviço para pequenos negócios. Inteligência artificial agora ajuda a descomplicar e tornar ferramenta mais acessível
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
