Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Receita Federal reforça regra para cálculo do GILRAT com base na atividade preponderante
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil publicou entendimento que reforça os critérios para enquadramento do grau de risco utilizado no cálculo do GILRAT (antigo SAT), contribuição vinculada aos riscos ambientais do trabalho. A orientação consta na Solução de Consulta nº 4.005/2026, divulgada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o posicionamento, o código CNAE principal informado no CNPJ não deve ser utilizado, isoladamente, para definição do grau de risco. A Receita destaca que esse dado não se confunde com a chamada atividade preponderante do estabelecimento.
O enquadramento correto deve considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, incluindo empregados e avulsos, independentemente do objeto social da empresa ou da descrição constante no cadastro.
Diferença entre CNAE e atividade preponderante
A Solução de Consulta esclarece que a atividade econômica principal, responsável pelo CNAE cadastral, tem finalidade distinta da atividade preponderante, utilizada para fins previdenciários.
Enquanto o CNAE reflete a classificação formal da empresa, a atividade preponderante corresponde àquela que concentra o maior número de segurados em exercício no estabelecimento, sendo esse o critério determinante para a apuração do grau de risco.
A norma também estabelece que o cálculo deve ser feito de forma individualizada por estabelecimento, seja matriz ou filial.
Apuração mensal e responsabilidade da empresa
Outro ponto destacado é que o enquadramento no grau de risco não é estático. A empresa deve realizar essa verificação mensalmente, considerando possíveis alterações na distribuição das atividades exercidas pelos trabalhadores.
A responsabilidade pelo correto enquadramento é da empresa, que deve considerar a realidade operacional do estabelecimento para definir a alíquota do GILRAT.
A Receita também reforça que trabalhadores alocados em atividades-meio devem ser incluídos no cálculo, impactando diretamente a definição da atividade preponderante.
Impactos práticos e cuidados para a contabilidade
A orientação exige atenção redobrada das áreas contábil e fiscal na análise das atividades desenvolvidas dentro de cada estabelecimento. A simples adoção do CNAE principal como referência pode resultar em enquadramento incorreto e, consequentemente, em recolhimento inadequado da contribuição.
Profissionais da contabilidade devem revisar periodicamente a distribuição de mão de obra entre as atividades desempenhadas, garantindo que o cálculo do GILRAT esteja alinhado com a realidade operacional da empresa. Essa prática contribui para reduzir riscos de autuações e inconsistências em fiscalizações.
Outro aspecto relevante envolve a necessidade de documentação que comprove a atividade preponderante adotada em cada período. Registros internos, descrições de funções e controles de alocação de עובדים podem ser exigidos em eventual análise por parte do Fisco.
Além disso, empresas com múltiplos estabelecimentos devem observar que o enquadramento pode variar entre unidades, exigindo controle individualizado e atualização constante das informações.
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