A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Portaria Conjunta traz novos códigos contábeis para adequação das receitas públicas à reforma tributária
Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 altera classificação de receitas públicas, antecipando efeitos da reforma tributária
01/01/1970 00:00:00
A Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), altera a classificação das receitas públicas e antecipa efeitos práticos da reforma tributária nas contas de Estados, Distrito Federal e Municípios já a partir do exercício de 2026. Entre as mudanças, estão a criação de códigos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a participação nas receitas dos Municípios.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novos códigos de natureza da receita, com ênfase para o registro do “1.1.1.6.00.0.0 - Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) instituídos após a EC 132/2023”, evidenciando os primeiros reflexos operacionais da reforma tributária sobre o sistema contábil e orçamentário. Também foi incluído código específico para “1.7.3.3.00.0.0 - Participação nas Receitas dos Municípios”, o que pode impactar diretamente a forma como os Entes locais registram e acompanham suas transferências constitucionais.
Quanto à criação de classificações de receitas em questão, registou-se que a proposta foi colocada em discussão da 39ª Reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), realizada em outubro de 2025.
Nesse cenário, a criação da rubrica 1.1.1.6.00.0.0 - Imposto sobre Bens e/ou Serviços instituídos após a EC 132/2023 tem o objetivo de registrar a arrecadação da receita orçamentária de IBS por Estados, DF e Municípios, cujo detalhamento ainda será avaliado no subgrupo da CTCONF. Em relação à Natureza de Receita 1.7.3.3.00.0.0 - Participação nas Receitas dos Municípios, será utilizada para registros das receitas pelo Comitê Gestor, conforme documento disponível na 39ª CTCONF - 22 e 23 de outubro de 2025. — Tesouro Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para os desafios práticos decorrentes das alterações promovidas na classificação das Receitas Orçamentárias para atendimento à implementação da Reforma Tributária.
Acesse aqui a Portaria conjunta STN/SOF 2/2026
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