Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Não recebeu o informe de rendimentos do IR? Veja o que fazer passo a passo
Contribuinte precisa buscar documentos antes de fazer sua declaração de 2026
01/01/1970 00:00:00
O último dia útil de fevereiro foi o prazo final para que empresas, bancos, corretoras e o INSS entregassem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano-base de 2025. O documento é essencial para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026, que deve começar em 16 de março.
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o informe, especialistas afirmam que é importante agir rapidamente para reunir as informações necessárias e evitar inconsistências na prestação de contas ao Fisco.
O documento, tecnicamente chamado de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, reúne dados sobre salários, aplicações financeiras, benefícios previdenciários, despesas dedutíveis e valores de imposto já recolhidos.
Segundo Rafael Castro, advogado da área tributária do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a responsabilidade pela emissão do documento é da fonte pagadora. “A entrega fora do prazo ou com inexatidão pode gerar multa de R$ 41,43 por comprovante. Além disso, essas informações alimentam as bases da Receita Federal”, explica.
O que fazer se o informe não chegou
1. Peça imediatamente a segunda via à fonte pagadora
O primeiro passo é solicitar o documento diretamente à empresa, banco ou instituição que realizou o pagamento dos rendimentos.
Isso vale para:
- empregadores
- bancos e corretoras
- previdência privada
- planos de saúde
- órgãos públicos
- INSS
Segundo Castro, o pedido deve ser feito de forma que deixe registro. “O ideal é solicitar por e-mail, aplicativo, protocolo interno ou outro canal formal”, afirma.
De acordo com Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, a ausência do informe não elimina a obrigação de declarar. “A responsabilidade pelas informações prestadas ao Fisco é do próprio contribuinte. Por isso é importante agir de forma organizada e documentada”, explica.
2. Verifique os canais digitais da empresa ou do banco
Mesmo que o documento não tenha sido enviado diretamente, muitas instituições disponibilizam o informe online.
Segundo especialistas, os lugares mais comuns são:
- portal do colaborador da empresa
- internet banking
- aplicativos de bancos e corretoras
- área do cliente em plataformas de investimento
A legislação permite que o documento seja emitido eletronicamente, sem assinatura física. De acordo com Daiane Alves, especialista em educação financeira da Neon, os meios digitais se tornaram o principal canal de acesso. “Sites e aplicativos são hoje os meios mais rápidos e eficientes para acessar o informe de rendimentos”, afirma.
3. Consulte a declaração pré-preenchida da Receita
Outra alternativa é verificar se os dados já aparecem na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Essa modalidade importa automaticamente informações enviadas por:
- empregadores
- bancos
- corretoras
- imobiliárias
- prestadores de serviços de saúde
Para utilizar o recurso, o contribuinte precisa ter conta no Gov.br nível prata ou ouro. Também é possível consultar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”.
Ainda assim, especialistas alertam que esses dados devem ser usados apenas como referência. “As informações disponíveis no sistema da Receita são instrumentos de conferência e apoio, mas não substituem automaticamente o informe de rendimentos”, explica Castro.
4. Use documentos alternativos
Se o documento continuar indisponível, o contribuinte pode reunir outras provas de renda para preencher a declaração.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- contracheques
- extratos bancários
- relatórios de investimentos
- comprovantes de pagamento
- recibos de serviços
- boletos quitados
Segundo Wagner Pagliato, coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) e do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo, o informe é o documento ideal, mas não é o único. “Se o contribuinte não conseguir o informe, pode reunir extratos bancários, holerites e outros comprovantes para identificar os valores recebidos ao longo do ano”, afirma.
5. Não perca o prazo da declaração
Se o informe não chegar até perto do prazo final, especialistas recomendam não deixar de enviar a declaração.
Nesse caso, o contribuinte pode preencher o documento com base nas informações disponíveis e, se necessário, corrigir depois. “Caso posteriormente receba o informe correto ou identifique divergências, é possível enviar uma declaração retificadora”, explica Daniela Vlavianos.
Também é importante guardar provas de que houve tentativa de obter o documento, como e-mails ou protocolos de atendimento.
6. Veja o que fazer em cada situação
Empregado com carteira assinada
- Procurar o RH da empresa
- Verificar o portal do colaborador
Servidor público federal
- Acessar o sistema SouGov.br
Aposentados e pensionistas
- Emitir o extrato no Meu INSS
Quem tem investimentos
- Buscar o informe no app ou site do banco ou corretora
Autônomos
- Utilizar recibos, notas fiscais, extratos bancários ou Carnê-Leão
MEI
- Utilizar o recibo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para apurar os rendimentos.
7. Se a empresa não entregar o documento
Se, mesmo após as solicitações, a empresa ou instituição não fornecer o informe, o contribuinte ainda pode registrar uma reclamação junto à Receita Federal. Segundo especialistas, a fonte pagadora é obrigada a fornecer o documento e pode ser penalizada caso não cumpra essa obrigação.
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