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Notícia
STF cancela tese da revisão da vida toda do INSS e publica decisão final sobre o tema
O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou de vez a revisão da vida toda e publicou a decisão final sobre o tema, determinando o andamento dos processos que estavam parados
01/01/1970 00:00:00
O STF (Supremo Tribunal Federal) cancelou de vez a revisão da vida toda e publicou a decisão final sobre o tema, determinando o andamento dos processos que estavam parados. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, não há mais nenhuma possibilidade reverter a decisão, colocando um fim na possibilidade de correção de benefícios prejudicados pela reforma da Previdência de 1999.
A revisão da vida toda era uma ação judicial na qual os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pediam para que fossem incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Em novembro de 2025, por 8 votos a 3, o Supremo derrubou a correção, mesmo após tendo aprovado-a em 2022.
A partir de agora, com a fixação da nova tese, as instâncias inferiores da Justiça devem aplicar o entendimento do tribunal e passar a negar pedidos de revisão. Os processos voltaram a andar, conforme determinado pela corte em publicação na quarta-feira (11).
A publicação ocorreu no andamento do recurso extraordinário 1.276.977, que trata do tema 1.102, da própria revisão. Ao analisar o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Supremo anulou o entendimento anterior, tomado em 2022, que permitia aos aposentados escolher a regra de cálculo da aposentadoria mais vantajosa.
A tese da vida toda, no entanto, já havia sido derrubada em julgamento de outras duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que tratavam sobre o fator previdenciário e haviam sido protocoladas há mais de 20 anos.
Os ministros decidiram que a regra de transição criada pela reforma de 1999 é constitucional e cogente, ou seja, obrigatória, e deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela. Essa regra determina que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, depois do Plano Real.
A revisão da vida toda defendia que alguns aposentados pudessem optar pela regra definitiva, mais vantajosa e aplicada a novos segurados. Essa norma leva em conta todas as contribuições da vida laboral, inclusive as anteriores a 1994. A aplicação deveria ser feita quando o cálculo fosse mais benéfico ao segurado.
Com a nova decisão, o Supremo concluiu que não existe direito de escolha entre regras de cálculo, o que inviabiliza esse tipo de recálculo.
Modulação dos efeitos
Mesmo ao derrubar a tese, os ministros decidiram aplicar uma modulação de efeitos, garantindo que quem entrou na Justiça e conseguiu a revisão não precisa devolver os valores já pagos. A regra vale para ações até 5 de abril de 2024, quando foi publicado acórdão a respeito das ADIs que derrubaram a correção.
Outra decisão é que os segurados que tinham ações em andamento até essa data não precisam pagar custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.
Para especialistas, a publicação representa o encerramento da tese no Judiciário. O advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, colunista da Folha, afirma que, embora ainda exista a possibilidade formal de novos embargos de declaração, dificilmente haverá mudança no resultado.
“Embora formalmente admita recurso contra esta decisão, pelo nível de maturidade que o caso possui deve ser mesmo o fim”, diz.
Ele afirma que a decisão foi publicada quase dois anos depois do marco de 5 de abril de 2024, quando o Supremo já havia derrubado a tese em outros julgamentos. Segundo o advogado, há casos em que o INSS já começou a rever benefícios concedidos por decisões provisórias após esse período.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a discussão chegou ao fim no Supremo e não vê nenhuma possibilidade de retomada. “A revisão da vida toda é uma tese concluída sem sucesso. Agora é aceitar a improcedência do processo, que será arquivado”, afirma.
Segundo ela, a decisão também trouxe proteção para quem entrou com ação na Justiça. “Não haverá incidência de sucumbência ou custas. Não cabe mais recurso. É decisão final”, diz.
Golpe contra aposentados
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, alerta para os golpes contra aposentados após a publicação do acórdão negativo, mas que há falsos profissionais se aproveitando do tema. “Tem muitos dizendo que saiu, que é favorável ao aposentado. Não é. Chega a ser revoltante.”
A advogada Adriane Bramante já havia alertado para esses golpes em palestra para aposentados no Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). Segundo ela, tem crescido o número de falsos profissionais que tentam ludibriar aposentados e pensionistas. “A revisão acabou”, reforça.
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