Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Declare Certo 2026 | Dicas para ajudar seu contador no IRPF
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
01/01/1970 00:00:00
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que exige organização, planejamento e muita atenção das duas partes para evitar atrasos e, principalmente, erros que podem levar à malha fina.
Nesse contexto, a atuação do profissional contábil é estratégica, mas o sucesso do processo também depende da colaboração do contribuinte. A seguir, você vai conferir orientações práticas para tornar a entrega da declaração mais segura, ágil e eficiente.
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Infográfico sobre dicas de organização para o IRPF 2026. (Imagem criada por Inteligência Artificial)
Organização dos documentos: o primeiro passo para evitar problemas
A base de uma declaração correta está na qualidade das informações prestadas. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos, dados bancários e documentos de bens devem estar completos e legíveis para os valores serem adicionados corretamente na declaração.
Evite enviar fotos desfocadas, incompletas ou fora de ordem. O ideal é digitalizar os documentos e organizá-los por categoria em uma pasta compartilhável, como o Google Drive. Essa prática facilita a conferência das informações e diminui o risco de inconsistências.
Segundo orientações oficiais da Receita, divergências entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles declarados por fontes pagadoras são um dos principais motivos de retenção em malha fiscal.
Autorização de acesso
Desde a ampliação dos serviços digitais do governo federal, o acesso a funcionalidades completas na área tributária exige nível de segurança adequado na conta do portal gov.br.
Para que o contador consiga acessar a declaração por meio de autorização digital é necessário que ambos possuam conta nível prata ou ouro. A validação pode ser feita pela própria plataforma, mediante envio de documentos ou reconhecimento facial, conforme as regras vigentes.
Quanto maior o nível de confiabilidade melhor a segurança nas operações. Essa ação está alinhada às diretrizes de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece critérios para tratamento de informações pessoais.
Como autorizar o acesso do contador à declaração
Com a conta validada, o próximo passo é autorizar formalmente o profissional contábil a acessar o documento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo portal do Meu Imposto de Renda.
O processo é simples:
- Acesse o site ou aplicativo da plataforma.
- Selecione a declaração desejada.
- Clique na opção “Autorização de Acesso”.
- Informe o CPF do contador ou do profissional autorizado.
- Defina o prazo de validade da autorização.
Esse mecanismo digital substitui procedimentos presenciais e amplia a rastreabilidade das autorizações concedidas, conferindo mais transparência e segurança para ambas as partes.
Planejamento evita multas e contratempos
Deixar para os últimos dias pode comprometer a qualidade das informações e aumentar o risco de erros. Além disso, a entrega fora do prazo implica multa mínima, conforme previsto na legislação tributária, além de percentual calculado sobre o imposto devido.
Em caso de dúvidas sobre rendimentos, deduções ou preenchimento de informações, a orientação é procurar diretamente o contador responsável. A comunicação clara e antecipada é decisiva para assegurar uma declaração correta, reduzir riscos fiscais e garantir tranquilidade ao contribuinte.
No período do IRPF, organização e parceria caminham juntas. Quando contribuinte e profissional contábil atuam de forma alinhada, o resultado é mais segurança, eficiência e conformidade com as exigências da Receita Federal.
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