Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Justiça mantém decisão favorável à PGFN em caso de ágio interno
Empresa de transportes foi proibida de descontar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica em incorporação dentro do grupo econômico
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ganhou o caso envolvendo a amortização de ágio na aquisição de pessoa jurídica, que foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro. Com a decisão da Corte, a empresa de transportes Viação Cometa, do Grupo JCA, fica impedida de deduzir o ágio registrado em uma operação de incorporação reversa realizada entre sociedades do mesmo grupo econômico, com reflexos nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A incorporação reversa ocorre quando uma empresa privada assume o controle de uma "empresa casca" — que existe legalmente, mas não possui ativos significativos e operações comerciais ativas — já listada em bolsa para se tornar pública.
Ao pedir que fosse mantido acórdão do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3), que impedia a dedução do ágio, Juliana Santiago, procuradora da Fazenda Nacional responsável pelo caso, chamou atenção para o “planejamento tributário abusivo” da empresa, com a intenção de burlar a norma de incidência tributária e reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL, durante sustentação oral na Corte.
A procuradora também rebateu o argumento de que apenas a vigência da Lei nº 12.973/2014 tornaria o aproveitamento do ágio interno ilegal, em contexto de planejamento tributário abusivo. “Isso porque a amortização de um ágio tem como pressuposto um pagamento anterior, ou seja, uma efetiva transferência de recursos financeiros, o que não ocorre no ágio interno”, completou.
O ágio é o valor que o comprador de uma empresa paga a mais por conta da expectativa de que o negócio aumente a sua rentabilidade futura. Quando ocorre entre empresas do mesmo grupo societário, essa diferença é chamada de ágio interno.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, negou o recurso da Viação Cometa em operação regulamentada pela legislação anterior à Lei nº 12.973/2014. O relator reforçou ainda que as provas contidas nos autos “não são suficientes para determinar o efetivo pagamento do preço que teria dado origem ao ágio” e que a reanálise das provas não é permitida na Corte, conforme Súmula 7.
Ouça aqui a sustentação oral da procuradora da Fazenda Nacional Juliana Santiago na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Entendimento favorável
Outro caso julgado pelo STJ também teve entendimento favorável à Fazenda Nacional envolvendo ágio interno. Em 2024, a 2ª Turma decidiu em favor da PGFN, ao analisar o caso da Viação Joana D’arc, que realizou uma reestruturação societária, integrando-se a outra empresa do grupo para alavancar crédito bancário.
O objetivo estratégico da operação foi viabilizar o aporte financeiro exigido para a disputa de um pregão público. Para a PGFN, todas as negociações foram feitas dentro do próprio grupo, com o uso de benefícios fiscais, resultando na geração artificial de ágio, sem pagamento.
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