Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social
01/01/1970 00:00:00
O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).
Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartite
Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.
A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.
A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.
Sobre a Portaria
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
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