Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
AGU derruba liminares e mantém novas regras para VA e VR
Decisão do TRF3 atende a pedido da Advocacia-Geral da União e valida decreto presidencial que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
01/01/1970 00:00:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou em bloco as liminares que suspendiam os efeitos do Decreto presidencial nº 12.712/25 que altera regras e moderniza o sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). As liminares haviam sido concedidas individualmente a empresas do setor contrariadas com as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem voltar a cumprir as determinações do decreto imediatamente.
“A decisão do presidente do TRF3, acolhendo o pedido da União, alcançou as maiores empresas do setor de vale alimentação do Brasil, garantindo o cumprimento do Decreto nº 12.712/2025 e a possibilidade dos seus efeitos começarem a ser sentidos por grande parte dos trabalhadores e varejistas que usam o benefício do vale alimentação e refeição”, celebrou o advogado da União Rafael Cardoso de Barros, do coordenador-geral jurídico da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), que atuou no caso.
Na decisão, o presidente do TRF3 afirmou que há “notório interesse público” na suspensão das liminares, uma vez que as decisões individuais ameaçavam a “desarticulação generalizada” da política pública. Além disso, destacou que “é cabível que o Poder Público interfira nas atividades econômicas em questão, uma vez que se trata de sistema organizado em função de política pública”.
O coordenador-geral jurídico adjunto da PRU3, o advogado da União Rubens Ventura de Almeida, explica que a argumentação da AGU, acolhida pelo TRF3, teve dois fundamentos principais: lesão à ordem pública e lesão à economia pública.
No primeiro eixo, a AGU sustentou que as decisões individualizadas retiravam agentes determinados de uma regulamentação que deve ser uniforme. As liminares geravam “ilhas de imunidade” que desorganizavam a política pública.
Quanto à lesão à economia pública, a AGU argumentou que a manutenção das decisões distorceria a livre concorrência, com efeito sistêmico de não permitir a abertura do mercado.
Rubens destacou que o principal objetivo do decreto de modernização do PAT é justamente a quebra do oligopólio do setor, dominado por quatro grandes operadoras —Ticket, VR, Pluxee e Alelo — que cobram altas taxas aos estabelecimentos credenciados.
Segundo o advogado da União, é simbólica a decisão do TRF3 no ano em que o PAT completa 50 anos de existência. Ele ressalta que o programa é uma política pública voltada ao trabalhador e que implica na renúncia fiscal de até R$ 30 bilhões da União por ano, o que reforça a importância da modernização promovida pelo governo federal.
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