Exame técnico sobre as regras da Receita Federal para entrega extemporânea, metodologia de cálculo sobre o imposto devido e impactos financeiros
Notícia
Empresas devem entregar informe de rendimentos até dia 27
Documento serve como base para o preenchimento da declaração do IR 2026 pelo trabalhador
01/01/1970 00:00:00
Empresas e órgãos públicos do País têm até o próximo dia 27 para disponibilizar o informe de rendimentos do Imposto de Renda a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos regimes gerais.
O documento serve como base para o preenchimento da declaração do IR 2026 pelo trabalhador da ativa ou para quem já recebe aposentadoria ou pensão. O empregador que não disponibilizar o comprovante pode ser multado em R$ 41,43 por informe.
O prazo para declarar o Imposto de Renda vai de março a maio. As datas exatas ainda serão divulgadas pela Receita Federal . O cidadão pode preencher e entregar a declaração por computador, no Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo para celular e tablet, em Meu Imposto de Renda, ou de forma virtual, pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), também no campo Meu Imposto de Renda.
Especialistas indicam aos contribuintes que, caso não recebam o informe, procurem o setor de recursos humanos da companhia e façam uma solicitação. Se houver negativa, é possível denunciar.
Segundo a Receita, o comprovante de rendimentos pagos e do Imposto de Renda retido na fonte pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por e-mail. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feitos no ano de 2025, como salário, 13º, férias, prêmios, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O prazo de entrega do extrato do IR também é válido para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes, empresas de previdência privada e convênios médicos.
Quem não receber o informe no prazo deve fazer inicialmente uma solicitação à fonte pagadora. Caso a fonte pagadora não envie o documento, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal.
Segundo as regras do fisco, nem todas as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão instituições financeiras com clientes com contas bancárias com saldo de menos de R$ 140.
Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é um informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.
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