Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Empresas pedem CEP de clientes, mudam centros de distribuição e fornecedores por causa da reforma tributária
Nova realidade tributária pede mudanças operacionais que estão sendo desenhadas desde já
01/01/1970 00:00:00
Neste ano a reforma tributária começa a ser sentida na prática. Em janeiro, o governo sancionou a lei complementar 227/2026, que estabelece regras para a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, neste ano começam a ser cobradas as alíquotas-teste de 0,1% do IBS e de 0,9% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mas para além da reestruturação fiscal, as grandes empresas já estão promovendo mudanças operacionais para se adequar à nova realidade tributária. O fim dos benefícios fiscais, a mudança da cobrança do imposto do local de origem para o local de destino e a possibilidade de tomar créditos nas cadeias produtivas têm feito a indústria redesenhar a forma como olha para suas operações.
Por que o endereço importa?
Empresas de streaming, como a Netflix, por exemplo, começaram a notificar usuários para atualizar seu endereço no cadastro. "A grande mudança da reforma é o princípio do destino. Hoje, o Imposto sobre Serviço (ISS), que se aplica aos streamings, costuma ficar onde a empresa está ou onde o cliente mora. Com o IBS, que substituirá o ISS e o ICMS, o imposto pertence ao local do consumo", explica Felipe Pagni Diniz, sócio fundador da Pagni Advogados.
Segundo ele, para serviços digitais e de assinatura, a lei complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, foca na residência ou no domicílio principal do consumidor. "Se a Netflix não tiver o endereço correto, ela pode ser autuada ou pagar a alíquota padrão, que pode ser mais cara que a de um município específico. As empresas estão 'limpando' as bases de dados para garantir que o repasse no preço seja preciso e que não haja bitributação", afirma.
Apesar da tributação pelo local de consumo, isso não significa que um morador de São Paulo capital, ao passar as férias em Santos, por exemplo, terá a alíquota alterada em tempo real via GPS quando consumir o serviço de streaming. "Seria um caos operacional. O imposto continuará sendo devido ao município do seu cadastro de cobrança", diz Diniz.
Já no caso de plataformas de delivery, como iFood e 99Food, o advogado avalia que o local da entrega terá maior relevância. "No iFood, cada pedido é uma transação isolada. Como o usuário pode estar em casa (Cidade A) na hora do almoço e no trabalho (Cidade B) na hora do jantar, o sistema precisa calcular o imposto 'em tempo real' para cada transação específica".
Para Edinilson Apolinário, diretor de conteúdo e líder da Reforma Tributária na Thomson Reuters, a reforma fará com que falhas de identificação e inconsistências de endereço "deixem de ser erro de cadastro e passem a ser fonte de erro fiscal".
De olho no mercado consumidor
Outra mudança significativa é o mapa industrial e dos centros de distribuição (CDs) das empresas. "Essa é das maiores mudanças que vamos ter. Hoje, toda a análise de malha logística no Brasil, para definir se a empresa vai pro lugar A ou B, passa por análise de impostos e benefícios fiscais", afirma Maria Isabel Ferreira, sócia de impostos indiretos da KPMG.
Conforme Diniz, da Pagni Advogados, como agora o imposto ficará onde o cliente compra, a localização dos CDs passará a ser decidida por eficiência logística e não mais por benefício fiscal.
É o que tem estado no radar de varejistas e distribuidoras. No caso da fabricante e distribuidora de bebidas Ambev, o JOTA apurou que a estratégia é olhar para onde está o mercado consumidor, onde estão as melhores rotas de entrega e onde estão os aluguéis que fazem mais sentido.
A análise é de que os centros de distribuição serão impactados antes das fábricas propriamente ditas. Isso porque a maioria dos CDs não será contemplada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais previsto pela reforma, enquanto muitas unidades fabris serão.
Cadeia de Fornecedores
A relação com fornecedores também deve mudar. A não cumulatividade dos tributos é o princípio fundamental da Reforma Tributária, mas ela só poderá se concretizar numa cadeia de produção em que o fornecedor esteja apto a emitir o crédito para o tomador.
"Hoje as empresas olham se o fornecedor tem trabalho escravo, se tem denúncias. Mas se ele paga imposto ou não, isso ninguém olha”, observa Ferreira, da KPMG.
A sócia diz que a consultoria tem visto as empresas mandarem formulários para seus fornecedores a fim de entender o nível de adequação aos processos que serão demandados pela reforma.
"Além disso, já há um trabalho de observação desses fornecedores para ver se eles têm certidão negativa de débito, se têm algum tipo de denúncia ou muitos autos de infração", fala Ferreira.
A ideia é que as empresas possam fazer esse acompanhamento pelo próprio sistema do Ministério da Fazenda. O Serpro, estatal focada em Inteligência e Tecnologia da Informação para o Governo Federal, disse ao JOTA que, por meio da plataforma em desenvolvimento, "será possível saber detalhes de cada transação, a origem do possível crédito e se já está apropriável ou não".
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