Programas Confia e Sintonia buscam maior diálogo e autorregularização entre Fisco e contribuintes
Notícia
STJ fixa tese sobre ágio interno e condiciona dedução à prova de efetiva operação
A Segunda Turma do STJ decidiu que, à luz da Lei 9.532/1997 e do Decreto 3.000/1999, é possível, em tese, a amortização fiscal de ágio interno
01/01/1970 00:00:00
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, à luz da Lei 9.532/1997 e do Decreto 3.000/1999, é possível, em tese, a amortização fiscal de ágio interno, desde que demonstrada a legitimidade das operações. No caso concreto, porém, o colegiado não conheceu do recurso especial de contribuinte que pretendia assegurar, por meio de mandado de segurança preventivo, o direito de deduzir o ágio das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, em razão da ausência de prova do efetivo pagamento do preço. Fixou ainda que recai sobre o Fisco o ônus de comprovação da artificialidade da operação.
A controvérsia teve origem em operação de incorporação reversa realizada entre empresas do mesmo grupo econômico. O contribuinte sustentou que o ágio, fundamentado em expectativa de rentabilidade futura, poderia ser amortizado à razão de um sessenta avos ao mês, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei 9.532/1997 e nos arts. 385 e 386 do Decreto 3.000/1999. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença que negara a segurança, sob o argumento de que o reconhecimento do ágio interno seria incompatível com as normas contábeis e de que não teria sido comprovado o pagamento do valor registrado como ágio.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, sob a legislação vigente à época dos fatos, não havia vedação expressa à amortização fiscal do ágio gerado entre partes dependentes. Segundo o voto, a lei tributária conferiu disciplina própria ao instituto, prevalecendo sobre diretrizes contábeis, nos termos do art. 109 do Código Tributário Nacional. Assim, inexistindo proibição legal específica, o ágio interno poderia, em princípio, ser amortizado, desde que resultante de efetiva aquisição de participação societária e posterior incorporação, fusão ou cisão, e que não houvesse simulação.
O colegiado também observou que apenas com a edição da Lei 12.973/2014 passou a existir restrição expressa à amortização de ágio decorrente de aquisição entre partes dependentes. Para operações anteriores, aplicam-se as regras da Lei 9.532/1997, que não estabeleciam essa limitação.
No caso concreto, contudo, as instâncias ordinárias registraram a inexistência de prova do pagamento do preço na operação que teria gerado o ágio, indicando possível artificialidade. Para o STJ, rever essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte. Por isso, embora tenha afirmado a admissibilidade teórica da amortização do ágio interno, a Segunda Turma não conheceu do recurso especial.
O julgamento foi unânime, com a participação dos ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria Thereza de Assis Moura, acompanhando o relator.
Referência: Recurso Especial n° 1.808.639/SP
Data da publicação do acórdão: 18/02/2026
Notícias Técnicas
O Papel do FGTS na Rescisão do Contrato de Trabalho
Mapeamento de assédio, sobrecarga e maus relacionamentos se torna obrigatório para evitar multas e passivos
O TRT-MG, por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval
Guia técnico sobre a elegibilidade de gastos com saúde no modelo completo da declaração de ajuste anual e os critérios de conformidade fiscal
LCI, LCA e debêntures incentivadas têm isenção de IR; veja se entram na declaração
A RF do Brasil já disponibilizou o Ambiente de Produção Beta da CBS que é a plataforma criada para permitir que contribuintes, profissionais e desenvolvedores possam testar
Decisão unânime impede aplicação retroativa da nova sistemática
O CARFdecidiu, por voto de qualidade, que a limitação de 30% para compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL
A Segunda Turma do STJ decidiu que, à luz da Lei 9.532/1997 e do Decreto 3.000/1999, é possível, em tese, a amortização fiscal de ágio interno
Notícias Empresariais
Carreiras não travam apenas por erro. Travar também pode ser consequência de escolhas sempre parecidas
Quem dominar a inteligência artificial como potência executiva vai liderar o mercado. Quem não dominar, vai ser engolido por quem domina
Falta de uma cultura de poupança entre os brasileiros, o impulso pelo consumo imediato e o aumento da expectativa de vida no país criam um cenário que dificulta a preparação adequada para o futuro
Não é sobre perfil, é sobre função na carteira. Descubra como o CDB pode trabalhar a favor da sua estratégia
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com entrega prevista a partir de 15 de março, traz uma oportunidade pouco explorada pelos brasileiros
Dados fazem parte do balanço divulgado pelo site Infojobs
A medida visa facilitar a vida de quem precisa usar os serviços digitais
Uma mudança importante nas regras do abono salarial PIS/Pasep começa a valer em 2026, impactando milhões de brasileiros
A escolha confortável pode ser estratégica por um período. O problema é transformá-la em permanência automática
Gestão financeira madura exige automação, controle de dados e planejamento contínuo para garantir previsibilidade, conformidade e decisões mais assertivas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
