Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Imposto de Renda 2026: investimentos isentos precisam ser declarados?
LCI, LCA e debêntures incentivadas têm isenção de IR; veja se entram na declaração
01/01/1970 00:00:00
Investimentos como LCI, LCA e debêntures incentivadas são importantes instrumentos financeiros no Brasil, principalmente por sua eficiência tributária — já que são isentos de Imposto de Renda (IR). Mas isso não quer dizer que não é preciso declarar.
A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte e qualquer discrepância com os informes de rendimentos, a declaração pode cair na malha fina.
“Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar não está vinculada apenas à existência de ganho tributável, mas também à posse de bens e direitos e ao enquadramento nas regras gerais de entrega da declaração”, diz Marcos Vinicius Martins do Nascimento, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados.
Para o ano-base de 2025, exercício de 2026, ainda não foram divulgadas as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), mas a expectativa é que sejam estabelecidas regras semelhantes às citadas abaixo.
Segundo Nascimento, para declarar corretamente LCI, LCA e debêntures incentivadas, é fundamental utilizar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira (banco ou corretora).
“O documento reúne as informações necessárias, como o CNPJ da fonte pagadora, os saldos em 31 de dezembro do ano-base e os rendimentos auferidos no período”, explica.
Rendimento isento precisa declarar
Quanto à obrigatoriedade de declaração de rendimentos isentos, existem três critérios principais:
Pelo total de rendimentos isentos ou não tributáveis: se a soma de todos os rendimentos desse tipo (como LCI, LCA, debêntures, dividendos de 2025, FGTS ou poupança) for maior que R$ 200.000 no ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória.
Pelo total de bens e direitos: se o patrimônio do contribuinte (imóveis, veículos, contas e investimentos) ultrapassar R$ 800.000 em 31 de dezembro, ele também deve declarar, independentemente da renda recebida.
Uma vez que o contribuinte já esteja obrigado a entregar a declaração (seja pelos critérios acima ou, por exemplo, por ter renda tributável superior ao teto de isenção), ele tem o dever de declarar qualquer saldo individual em LCI, LCA ou debênture que exceda R$ 140 em 31 de dezembro. Para montantes inferiores, o sistema da Receita Federal faculta a prestação da informação.
Como declarar rendimento isento?
É necessário reportar tanto a posição patrimonial (valores investidos) quanto os ganhos auferidos. Seguindo o layout de 2025 (que deve ser semelhante em 2026), Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica:
Para o ano-base de 2025, exercício de 2026, ainda não foram divulgadas as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), mas a expectativa é que sejam estabelecidas regras semelhantes às citadas abaixo.
Segundo Nascimento, para declarar corretamente LCI, LCA e debêntures incentivadas, é fundamental utilizar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira (banco ou corretora).
“O documento reúne as informações necessárias, como o CNPJ da fonte pagadora, os saldos em 31 de dezembro do ano-base e os rendimentos auferidos no período”, explica.
Rendimento isento precisa declarar
Quanto à obrigatoriedade de declaração de rendimentos isentos, existem três critérios principais:
Pelo total de rendimentos isentos ou não tributáveis: se a soma de todos os rendimentos desse tipo (como LCI, LCA, debêntures, dividendos de 2025, FGTS ou poupança) for maior que R$ 200.000 no ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória.
Pelo total de bens e direitos: se o patrimônio do contribuinte (imóveis, veículos, contas e investimentos) ultrapassar R$ 800.000 em 31 de dezembro, ele também deve declarar, independentemente da renda recebida.
Uma vez que o contribuinte já esteja obrigado a entregar a declaração (seja pelos critérios acima ou, por exemplo, por ter renda tributável superior ao teto de isenção), ele tem o dever de declarar qualquer saldo individual em LCI, LCA ou debênture que exceda R$ 140 em 31 de dezembro. Para montantes inferiores, o sistema da Receita Federal faculta a prestação da informação.
Como declarar rendimento isento?
É necessário reportar tanto a posição patrimonial (valores investidos) quanto os ganhos auferidos. Seguindo o layout de 2025 (que deve ser semelhante em 2026), Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica:
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