Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Notícia
Prazo para pagar anuidade CFC 2026 com desconto termina em fevereiro
Profissionais e organizações contábeis que quitarem a cota única até o dia 28 garantem redução no valor, com abatimentos adicionais conforme D-e e ano de registro
01/01/1970 00:00:00
A anuidade do exercício de 2026 já está disponível para pagamento desde 1º de janeiro, conforme regras estabelecidas pelo Sistema CFC/CRCs. Profissionais da contabilidade e organizações contábeis que quitarem o valor integral até 28 de fevereiro têm direito a desconto de 5%, benefício previsto na Resolução CFC nº 1.774/2025.
O abatimento pode ser ampliado para quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025, no período de 1º de janeiro a 5 de dezembro daquele ano. A vantagem não se aplica a adesões realizadas fora desse intervalo. Os descontos são válidos exclusivamente para pagamento em cota única.
Descontos vinculados ao ano de registro
A norma também estabelece reduções específicas na anuidade de 2026 para profissionais de acordo com o ano de registro:
- 75% de desconto para quem requerer o registro profissional em 2026;
- 50% de desconto para registrados em 2025;
- 25% de desconto para registros efetuados em 2024.
Confira abaixo os valores com os descontos aplicados:Fonte: CFC
Os percentuais incidem sobre o valor da anuidade e estão condicionados ao pagamento integral, sem parcelamento.
Regras e organização financeira
A anuidade é obrigação prevista na legislação que rege o exercício da profissão contábil e garante a regularidade do registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O recolhimento dentro dos prazos com desconto pode representar economia financeira para profissionais e organizações contábeis.
Para o público do Portal Contábeis, a orientação é verificar junto ao CRC de jurisdição os valores atualizados, formas de pagamento e eventuais condições adicionais previstas na regulamentação vigente.
O acompanhamento das normas do Conselho Federal de Contabilidade e o planejamento antecipado dos compromissos com o sistema profissional contribuem para a manutenção da regularidade cadastral e para a organização financeira dos escritórios contábeis.
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