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01/01/1970 00:00:00

Prazo para Emissão do Recibo Eletrônico Receita Saúde – Ano-Calendário 2025

A emissão do recibo eletrônico é obrigatória e pode ser feita até fevereiro de 2026

01/01/1970 00:00:00

A Receita Federal alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde referente ao ano-calendário de 2025.

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A legislação permite a emissão retroativa do Receita Saúde até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.

Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025, o que pode impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.

A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.

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