Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
TST mantém penhora de restituição de Imposto de renda para pagar dívida de oito anos
Decisão da 6ª Turma confirma que valores de sócios podem ser retidos quando a empresa não quita débitos com ex-funcionários
01/01/1970 00:00:00
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou, em julgamento recente, a decisão que autoriza a penhora de parte da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas. A medida beneficia uma ex-atendente que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos.
A disputa judicial começou em 2016, quando a trabalhadora processou uma empresa prestadora de serviços. Após anos de buscas infrutíferas por bens da companhia, a Justiça redirecionou a cobrança para as proprietárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia determinado que 10% dos valores que as sócias receberiam de restituição do IR fossem retidos para pagar a ex-atendente, visando um equilíbrio que não prejudicasse a sobrevivência das devedoras.
No TST, a trabalhadora tentou elevar esse percentual para 50%, o limite máximo permitido pelo Código de Processo Civil. No entanto, o ministro relator, Augusto César, explicou que o juiz tem liberdade para definir um percentual menor, dependendo do caso concreto. Além disso, o ministro destacou que o TST não pode aumentar esse valor sem reexaminar as provas financeiras das sócias, o que é proibido pelas normas regimentais da Corte (Súmula 126).
Um ponto técnico importante destacado no processo é que a restituição do Imposto de Renda não é considerada "salário" de forma automática. Como ela pode ter origem em aluguéis ou investimentos, os valores são penhoráveis, a menos que as devedoras provem que aquele dinheiro específico veio estritamente de seus ganhos salariais. A decisão mantém a penhora de 10% já estabelecida.
Confira aqui a decisão na íntegra.
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