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Notícia
Reforma tributária avança para modelo de apuração assistida e declaração empresarial pré-preenchida
Nova plataforma em testes digitaliza documentos fiscais, prepara o split payment e sinaliza mudança estrutural nas obrigações tributárias das empresas e na atuação da contabilidade
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária sobre o consumo poderá abrir caminho, nos próximos anos, para a implementação de um modelo de declaração empresarial pré-preenchida, nos moldes do que já ocorre com pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A informação foi apresentada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante reunião realizada na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), nesta terça-feira (3).
De acordo com o secretário, a nova estrutura tecnológica criada para operacionalizar os tributos incidentes sobre bens e serviços permitirá a digitalização integral dos documentos fiscais, o que tende a simplificar a prestação de informações ao Fisco e a alterar o modelo tradicional de cumprimento de obrigações acessórias.
Apuração assistida e redução de declarações
Segundo Barreirinhas, o conceito que vem sendo desenvolvido é o de “apuração assistida”, em que os próprios documentos fiscais eletrônicos alimentarão automaticamente a base de cálculo dos tributos. Nesse cenário, empresas e profissionais da contabilidade atuariam na conferência das informações, reduzindo a necessidade de envio de declarações autônomas.
A lógica é semelhante à declaração pré-preenchida do IRPF, em que dados já disponíveis na base da Receita são organizados previamente, cabendo ao contribuinte apenas validar ou ajustar as informações. A tendência, conforme indicado, é que o modelo caminhe para a diminuição gradual de declarações tradicionais, com maior centralidade nos documentos fiscais digitais.
Plataforma em testes e modelo de split payment
A infraestrutura tecnológica que dará suporte ao novo sistema já está em fase de testes. Nesse período, não há cobrança efetiva dos tributos, sendo aplicada apenas uma alíquota simbólica de 1%, com caráter de destaque e posterior compensação.
O modelo também contempla o chamado split payment, mecanismo pelo qual o recolhimento do tributo ocorre no momento da liquidação financeira da operação. Para os tributos federais que substituirão PIS e Cofins, o início da aplicação está previsto para 2027.
A fase inicial será direcionada às operações entre empresas (business to business – B2B), sem inclusão imediata das vendas no varejo.
Transição para o IBS entre 2029 e 2032
No âmbito subnacional, a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma escalonada entre 2029 e 2032. Nesse período, haverá redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS, paralelamente ao aumento gradual da alíquota do IBS, tributo que será compartilhado entre estados e municípios.
De acordo com o secretário, a regulamentação da reforma está em fase final de construção conjunta entre União e entes federativos. A expectativa é concluir os ajustes pendentes ainda neste ano, restando poucos pontos para definição.
Impactos operacionais e adequação das empresas
A implementação do novo modelo tributário tem exigido das empresas revisões em processos internos, sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais eletrônicos. Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que a falta de adequação pode gerar entraves operacionais, como dificuldades na liquidação de pagamentos, retenção de mercadorias e perda de créditos tributários, com reflexos diretos no fluxo de caixa.
Por outro lado, a Receita Federal já informou que não projeta aumento de complexidade na emissão das notas fiscais com a reforma. Segundo o órgão, os campos principais dos documentos deverão permanecer semelhantes aos atuais, incluindo identificação de compradores e vendedores (CNPJ/CPF), descrição e quantidade de produtos, valores das operações e códigos tributários.
O que o cenário indica para profissionais da contabilidade
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, o avanço da apuração assistida sinaliza uma mudança estrutural no papel das obrigações acessórias, com maior ênfase na qualidade dos dados inseridos nos documentos fiscais eletrônicos. A conferência, a parametrização de sistemas e a governança das informações tendem a ganhar protagonismo na rotina operacional.
A transição para o novo modelo também exige acompanhamento contínuo das normas de regulamentação, testes de integração entre ERPs e ambientes fiscais, além de revisão de cadastros tributários e classificações fiscais. Ajustes preventivos podem reduzir riscos de inconsistências que impactem créditos, apurações e recolhimentos.
Nesse contexto, o profissional da contabilidade passa a atuar de forma ainda mais estratégica, apoiando decisões relacionadas a fluxos financeiros, aproveitamento de créditos e conformidade tributária, especialmente durante o período de convivência entre os sistemas atual e futuro.
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