A RF publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)
Notícia
O risco de esvaziamento da LRF
A nova lei de incentivos pode descaracterizar a LRF, gerando burocracia e comprometendo a credibilidade fiscal
01/01/1970 00:00:00
É possível afirmar que a Lei Complementar nº 224/2025, com produção de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, traz elementos técnicos relevantes e corrige distorções históricas do sistema de incentivos, sobretudo ao exigir transparência, prazo definido e avaliação de desempenho. Esses avanços dialogam com uma demanda antiga dos órgãos de controle e da sociedade: saber quanto custa, quem se beneficia e o que retorna ao interesse público quando o Estado abre mão de receita ou concede vantagens tributárias.
Contudo, ao utilizar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) como principal veículo normativo para uma reforma ampla e agressiva dos benefícios tributários, o legislador produz um efeito colateral preocupante, pois pode fazer com que a LRF perca seu poder fiscal, ficando à deriva.
Desde sua promulgação, a LRF consolidou-se como um marco de comportamento para os gestores públicos. Sua força sempre residiu menos no detalhamento exaustivo e mais na lógica que impôs à administração: planejar antes de gastar, estimar com prudência, compensar renúncias, cumprir metas e responder por desvios. Alterar a LRF, portanto, não é um ato neutro; é mexer na espinha dorsal da credibilidade fiscal brasileira.
A LC nº 224/2025 altera dispositivos sensíveis da LRF (artigos 5º, 14, 48 e a criação do art. 14-A), ao incorporar, em seu núcleo, um regime mais rígido para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos e benefícios tributários. Em tese, trata-se de um avanço técnico. O problema surge quando essas exigências passam a substituir o juízo fiscal rígido por um cumprimento meramente formal das normas.
Nesse ponto, a LRF corre o risco de sofrer uma mutação silenciosa. Aquilo que foi concebido como um freio estrutural ao voluntarismo fiscal pode se converter em um manual de conformidade, no qual a observância de ritos e anexos passa a valer mais do que a qualidade da decisão fiscal.
Entendo, assim, que o gestor deixa de ser cobrado pela decisão em si (conceder ou não um benefício, priorizar ou não determinada política) e passa a ser avaliado sobretudo pela habilidade de enquadrar a decisão nos requisitos formais da Lei.
Na prática, isso abre espaço para alguns desvios preocupantes. Um deles é a burocratização seletiva. Entes com maior capacidade técnica tendem a dominar a nova linguagem normativa e a produzir peças sofisticadas de justificativa. Já os entes com estrutura precária – parcela significativa dos municípios brasileiros – tornam-se dependentes de modelos padronizados, consultorias externas ou soluções genéricas, distantes da realidade local.
Há também o risco de as metas se transformarem em álibi. Avaliações de desempenho, quando mal desenhadas ou excessivamente internalizadas no âmbito do Poder Executivo, podem legitimar a manutenção de benefícios pouco eficazes. Um amigo tributarista costuma dizer que “a responsabilidade fiscal cede lugar à responsabilidade documental”. Isso é, no mínimo, preocupante.
Por fim, ao esticar a LRF para acomodar uma reforma estrutural dos incentivos, corre-se o risco de deslocar o problema fiscal, e não o resolver.
Nada disso significa que a LC nº 224/2025 seja um retrocesso em si. Ao contrário, seus objetivos são legítimos e necessários. O alerta que se impõe é outro: a LRF não pode ser reduzida a um repositório de exigências procedimentais, sob pena de perder sua função simbólica e prática de garantia de previsibilidade fiscal.
O legislador não pode esquecer que a promessa feita em 4 de maio de 2000 não foi apenas a de transparência formal, mas a de um Estado que respeita limites, honra compromissos e toma decisões fiscais com responsabilidade permanente. Resta esperar que os gestores também não a esqueçam.
Notícias Técnicas
O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives institucionais para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas
Obrigatoriedade de novos tributos na Nota Fiscal eletrônica já está em vigor em 2026 e expõe falhas na organização de dados, sistemas e processos fiscais das empresas do Regime Normal
Negócios que não regularizaram a situação terão de adotar outro regime tributário, enquanto novas empresas seguem regras próprias para adesão
A nova lei de incentivos pode descaracterizar a LRF, gerando burocracia e comprometendo a credibilidade fiscal
Entenda a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico e seus impactos para as PJs e escritórios contábeis
Profissionais da contabilidade podem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas mesmo após o prazo de 31 de janeiro de 2026
Análise da liminar que suspendeu o aumento de 10% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (LC nº 224/2025)
A Receita Federal confirmou que é permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações de arrendamento mercantil
O CARF decidiu, por unanimidade, manter autuação fiscal contra contribuinte do setor agropecuário que havia excluído créditos presumidos de ICMS e valores recebidos do PEPRO
Notícias Empresariais
Pressão sempre existirá. A diferença está em quem a transforma em foco e quem a espalha como ruído
Uma carreira pode até pagar bem. Mas, se não devolve nada além disso, costuma cobrar caro em outros lugares
Quando formação, práticas e experiências se alinham, o aprendizado deixa de ser discurso e passa a construir, na prática, a cultura que empresas e lideranças dizem valorizar
A IA está redefinindo o jogo ao mostrar que eficiência não se configura apenas em uma métrica operacional. É, sobretudo, uma vantagem
Além da precificação, entenda como pequenos negócios podem buscar diferenciação no mercado
Especialista mostra onde os iniciantes costumam errar e quais cuidados ajudam a evitar problemas com a Receita
Buscar ganhos com clientes desalinhados pode gerar dívidas que corroem margens, foco estratégico e crescimento sustentável
Estimativa para o PIB é 1,8% em 2026
Os FIIs são fundos que investem em ativos do setor imobiliário, como shoppings e prédios comerciais
Em mais uma iniciativa, que se soma àquelas já adotadas pelo setor para a proteção do consumidor e combate a fraudes na contratação de crédito consignado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
