Empresas excluídas ou que nunca optaram pelo regime devem fazer o pedido até esta sexta-feira (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
Notícia
Novas regras do ITCMD podem elevar custo de heranças e impactar planejamento sucessório
Lei Complementar nº 227/26 cria normas gerais que podem elevar carga do ITCMD, ampliar base de cálculo e dificultar estratégias de planejamento sucessório
01/01/1970 00:00:00
A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A medida cria diretrizes que podem elevar a carga tributária, aumentar a complexidade do planejamento sucessório e alterar a forma de cálculo do imposto a partir de 2027, dependendo da edição de leis estaduais específicas. O teto de referência das alíquotas continua vinculado ao limite definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.
A edição da Lei Complementar nº 227/26 estabeleceu um novo rol de normas gerais aplicáveis ao ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações.
A norma não aumenta diretamente a carga tributária. No entanto, cria diretrizes que permitem que os Estados e o Distrito Federal ampliem a tributação por meio da edição de legislações próprias.
Na prática, a lei complementar estabelece bases para mudanças estruturais na cobrança do ITCMD, com potencial impacto sobre planejamento sucessório, organização patrimonial e estruturação de holdings familiares.
Mudanças podem elevar custo do imposto sobre heranças
A LC 227 cria um ambiente normativo que tende a elevar a carga tributária do ITCMD ao longo dos próximos anos.
O texto estabelece normas gerais que reduzem brechas jurídicas, ampliam possibilidades de avaliação patrimonial e aumentam o alcance do imposto sobre determinadas estruturas patrimoniais.
Apesar disso, a lei não altera diretamente alíquotas nem cria novas hipóteses de incidência. Para que haja aumento efetivo da carga, será necessária a edição de leis estaduais específicas.
Progressividade passa a ser obrigatória
Um dos principais pontos da LC 227 é a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD.
Isso significa que o imposto deverá ser cobrado por faixas de valor, com alíquotas maiores conforme aumenta o patrimônio transmitido.
O limite máximo das alíquotas continua vinculado ao teto definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.
A aplicação prática da progressividade dependerá da legislação de cada Estado e do Distrito Federal, que deverão regulamentar o tema.
Holdings familiares podem perder vantagem fiscal
Outro ponto relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD em transmissões envolvendo quotas ou ações de empresas fechadas, incluindo holdings patrimoniais familiares.
Antes, a base de cálculo era normalmente vinculada ao patrimônio líquido contábil. Com a LC 227, os Estados passam a poder adotar metodologias de avaliação tecnicamente idôneas.
Entre as possibilidades estão:
- Patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos;
- Consideração de fundo de comércio;
- Avaliação de expectativa de geração de valor econômico.
Na prática, a doação de quotas ou ações pode passar a ter custo semelhante à doação direta de bens como imóveis.
Nesse cenário, holdings tendem a manter função de organização patrimonial e governança familiar, reduzindo o papel de economia tributária.
Patrimônio no exterior e trusts entram no radar
A LC 227 também trata de estruturas patrimoniais internacionais.
Historicamente, bens no exterior, estruturas com herdeiros fora do país e trusts ficavam parcialmente fora do alcance do ITCMD pela ausência de regulamentação específica.
Com a nova lei, o foco passa a ser a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário, e não apenas a estrutura jurídica utilizada.
Dependendo do caso, o fato gerador poderá ser analisado:
- Na disponibilização dos bens ao beneficiário;
- No falecimento do instituidor.
A lei prevê exceções específicas, conforme a estrutura utilizada.
Planejamento internacional continua possível
A nova legislação não impede o planejamento sucessório internacional.
No entanto, tende a exigir maior robustez jurídica, com documentação detalhada e estruturação técnica mais sofisticada.
Isso ocorre porque o foco passa a ser a efetiva transferência patrimonial, ampliando o alcance potencial do imposto.
Doações sucessivas entram no cálculo do imposto
Outro ponto relevante envolve as chamadas doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário.
A LC 227 determina que todas as transmissões realizadas nesse contexto poderão ser consideradas dentro do prazo definido pela legislação estadual ou distrital.
Além disso, a cada nova doação:
- Os valores anteriormente transmitidos poderão ser somados à base de cálculo;
- O imposto poderá ser recalculado;
- O valor já pago poderá ser deduzido do novo cálculo.
Esse mecanismo mantém a progressividade considerando o valor total transferido no período.
Estratégias de fracionamento podem perder eficiência
Na prática, a nova regra pode impactar estratégias baseadas na divisão de doações para enquadramento em faixas menores de tributação.
Dependendo da legislação estadual, o cálculo poderá considerar doações realizadas ao longo do tempo, e não apenas dentro do mesmo ano-calendário.
Isso reduz a eficiência de estratégias baseadas no fracionamento patrimonial.
Lei já está em vigor, mas efeitos dependem dos Estados
A LC 227 já está em vigor.
Contudo, a aplicação prática depende da edição de leis estaduais específicas.
Essas leis podem ser editadas ao longo de 2026, com possibilidade de efeitos a partir de 2027.
Nesse caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede cobrança imediata de tributos após alteração legal.
ITCMD deve ganhar novo formato a partir de 2027
O cenário indica possibilidade de mudança estrutural no cálculo e recolhimento do ITCMD a partir de 2027.
O modelo tende a incorporar:
- Progressividade obrigatória;
- Ampliação da base de cálculo patrimonial;
- Maior alcance sobre estruturas internacionais;
- Revisão de estratégias sucessórias baseadas em doações parceladas.
Impactos esperados para planejamento sucessório
A tendência é que o planejamento sucessório passe a exigir:
- Análise tributária mais detalhada;
- Avaliações patrimoniais mais técnicas;
- Estruturação jurídica mais robusta;
- Monitoramento constante da legislação estadual.
A complexidade tende a aumentar conforme cada Estado regulamentar as novas diretrizes.
Notícias Técnicas
O prazo para regularização termina dia 2 de março de 2026
O Portal da Conformidade Fácil disponibilizou, nesta semana, o Assistente para Classificação Tributária, ferramenta orienta e sugere a cClassTrib com base no NCM informado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 4ª feira (28.jan.2026), o Despacho Nº 4, que prorroga a vigência de 285 convênios do ICMS
A Justiça Federal do Rio de Janeiro emitiu na 3ª feira (27.jan.2026) uma liminar para suspender a majoração de 10% nas alíquotas
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 7, publicada em 29 de janeiro de 2026, esclareceu os critérios para inclusão de tributos no programa de autorregularização
Tribunal analisará, em recurso repetitivo, se companhias podem exigir critérios além do tempo de serviço para conceder progressões funcionais
Recursos são destinados a beneficiários que ganharam ações de concessão e revisão de benefícios; depósitos seguem cronogramas dos TRFs
Lei Complementar nº 227/26 cria normas gerais que podem elevar carga do ITCMD, ampliar base de cálculo e dificultar estratégias de planejamento sucessório
Tributação só vale para grandes proprietários e terá transição
Notícias Empresariais
Carreiras longas não são feitas apenas de entrega. São feitas de escolhas que preservam energia suficiente para continuar escolhendo
Criminosos criaram uma indústria de sites falsos para enganar microempreendedores individuais
Análise da instituição projeta avanço em produtos como café, frutas, cachaça, aves, mel e madeira processada, indicando aumentos no volume de exportações
Cerca de 183 mil contribuintes receberão R$ 403,65 milhões
Após subir mais de 1% no dia, dólar comercial fechou em queda de 0,22%, seguindo movimento internacional
Apesar do desemprego estar nos níveis mais baixos da história e da inflação controlada, as famílias brasileiras enfrentam um endividamento crescente
Pessoas que lidam bem com pressão não confundem silêncio com omissão. Sabem que, muitas vezes, é exatamente a pausa que protege a decisão, o time e a própria liderança
Líderes respeitados não são os que nunca voltam atrás. São os que mantêm direção mesmo quando precisam ajustar o caminho
Disciplina diária transforma pequenas ações em conquistas profissionais duradouras
Investidores podem garantir juros reais atrativos nos títulos públicos, enquanto o crédito privado exige cautela
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
