Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Atrasados do INSS: Justiça Federal autoriza novo lote bilionário de pagamentos
Recursos são destinados a beneficiários que ganharam ações de concessão e revisão de benefícios; depósitos seguem cronogramas dos TRFs
01/01/1970 00:00:00
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,2 bilhões para o pagamento de valores devidos pelo governo federal a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais. Os recursos são destinados a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas após decisão judicial em dezembro de 2025.
Os depósitos alcançam 146.866 beneficiários, envolvidos em mais de 100 mil processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Estão incluídas ações sobre aposentadorias, pensões, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que são RPVs
As RPVs são ordens de pagamento expedidas pela Justiça quando o valor da condenação é limitado a até 60 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento segue um rito mais rápido do que o dos precatórios, que envolvem quantias superiores e calendário anual específico.
Para que o crédito seja liberado, o processo precisa estar encerrado, sem possibilidade de novos recursos por parte do INSS, e a requisição deve ter sido autorizada pela Justiça no período de referência.
Como ocorre o pagamento
Após a liberação dos recursos pelo CJF, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) providenciar os depósitos, de acordo com seus próprios cronogramas operacionais. Os valores são creditados em contas abertas em nome do segurado ou de seu representante legal, normalmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
A etapa de processamento bancário costuma levar alguns dias a partir da transferência dos recursos aos tribunais. Somente após a confirmação de que o valor está disponível é que o saque pode ser realizado, conforme as orientações do TRF responsável pelo processo.
Consulta deve ser feita no tribunal da causa
A verificação sobre a liberação do pagamento é feita diretamente no site do TRF onde a ação tramitou. Para a consulta, geralmente são solicitados dados como CPF do beneficiário, número do processo ou registro do advogado.
Nos sistemas de consulta processual, o credor pode identificar se o procedimento é classificado como RPV ou precatório, além de visualizar o valor inscrito para pagamento. A indicação de quitação costuma aparecer após a efetivação do depósito.
Distribuição regional dos valores
Do total liberado, a maior parte corresponde a ações de natureza previdenciária e assistencial. Os valores foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais, que abrangem diferentes estados do país, de acordo com o volume de processos e beneficiários em cada região.
Além das causas ligadas ao INSS, a liberação também contempla outras ações de caráter alimentar, como decisões judiciais envolvendo verbas de servidores públicos.
Pontos de atenção para profissionais da contabilidade
Escritórios contábeis que atendem aposentados, pensionistas e beneficiários de ações judiciais devem acompanhar a movimentação desses pagamentos, já que os valores podem ter reflexos no planejamento financeiro dos clientes. Em alguns casos, a entrada de atrasados pode impactar a análise de renda anual, organização de documentos e acompanhamento de obrigações acessórias.
Também é importante observar que, quando o pagamento ocorre por meio de representante legal, como advogado, pode haver necessidade de conferência de honorários contratuais e valores líquidos a serem repassados ao beneficiário.
O acompanhamento das informações diretamente nos tribunais evita deslocamentos desnecessários e contribui para uma orientação mais precisa aos segurados que aguardam a liberação dos recursos.
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