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Notícia
Entenda como a lei do devedor contumaz se relaciona com o split payment, segundo especialistas
A lei do devedor contumaz veio com o objetivo de punir o chamado mal contribuinte. Outro dispositivo que promete diminuir irregularidades é o split payment
01/01/1970 00:00:00
A lei do devedor contumaz (LC 225 de 2026) veio com o objetivo de punir o chamado“mal contribuinte”. Outro dispositivo que promete diminuir irregularidades é o split payment, criado pela reforma tributária do consumo. Especialistas consultados pelo Portal compararam as expectativas de combate a fraudes por ambas as modalidades.
A nova legislação pune quem sonega tributos através de fraudes de forma recorrente e proposital. Algumas das consequências são a impossibilidade de ter acesso a benefícios fiscais e ser contratado por licitações.
O split é um modelo de pagamento em que o valor da operação é automaticamente dividido, com a segregação dos tributos para recolhimento direto ao Fisco. Considerado um dos pontos centrais da reforma tributária, tem objetivo de reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação.
Sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, Tiago Conde Teixeira avalia que a lei pode evitar as fraudes em algum grau, mas que o impacto real só deve surgir a partir de ferramentas tecnológicas.
“A lei do devedor contumaz pode até ter utilidade transitória, mas dificilmente se sustentará como política pública central em um ambiente de tributação tecnologicamente estruturada”, disse.
O tributarista avalia que o texto do devedor contumaz pode se tornar “anacrônico” quando o split payment entrar em vigor. A ferramenta está prevista para ter início em 2027, gradualmente. O desenvolvimento é realizado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
“Se bem implementado, o split ataca a raiz do fenômeno que a lei do devedor contumaz pretende combater. Isso torna legítima a crítica de que insistir em um modelo repressivo, baseado em sanções excludentes, pode se revelar anacrônico”, declarou Tiago
COO (diretor de operações) da empresa de inteligência tributária ROIT, Ricardo Holanda avalia que a lei terá um efeito positivo –mas diferente das perspectivas da segregação automática de tributos.
O especialista também reforça que acabar com fraudes é uma missão difícil, mas a punição aos devedores contumazes deve diminuir as ocorrências.
“Obviamente, não se observa [com a lei do devedor] o impacto que o split payment terá no sistema, em que reforma vai trazer um recolhimento pelo adquirente. Mas é um passo positivo no sentido de diminuir a chance de ocorrerem fraudes. Acabar com a fraude é uma missão muito grande”, disse.
Ricardo afirmou ainda que a LC 225 de 2026 se alinha aos princípios da reforma ao entender que maior conformidade trará um efeito em cadeia para todos os contribuintes, com uma eventual redução da carga tributária.
“Se todo mundo pagar certo, todo mundo paga menos. Na medida em que se combate quem está pagando errado, a tendência é que se tenha a chance de ter uma alíquota menor. Se a alíquota é menor e a arrecadação se mantém, todo mundo paga menos”, explicou.
Márcio Maron, sócio da Advocacia Dias de Souza em Brasília, declarou que o split payment tem potencial de “ajudar” a reduzir fraudes. Mas, segundo ele, a ferramenta não exclui a relevância da lei do devedor contumaz.
O tributarista lembra que o efeito da segregação só será observado nos tributos substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda haverá outros tributos federais, estaduais e municipais no modelo atual.
“O split payment pode ajudar na medida em que o IBS e a CBS forem implementados e deixarmos de ter o ICMS, ISS, Pis, Cofins e o IPI. Mas não necessariamente tende a tornar [a lei sobre] o devedor contumaz irrelevante”, disse.
Professor de tributação de negócios do Insper e sócio do Machado Associados, Júlio Oliveira foi mais conservador. O profissional afirmou querer esperar mais dados antes de dar um parecer sobre o tema.
“Considero prematuro afirmar que o split payment reduzirá a sonegação. Muito menos dizer que esta nova lei do devedor contumaz ficará obsoleta em razão deste mecanismo […] Precisam ser testados –e muito– ainda”, declarou.
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