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Notícia
Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS
Os sistemas da Receita Federal e de municípios, como São Paulo, geraram notas fiscais com erro na base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária
01/01/1970 00:00:00
Ao menos em São Paulo, que optou por manter o emissor de notas fiscais próprio, o problema foi resolvido, segundo informou ao Valor a Secretaria Municipal da Fazenda. O problema na capital paulista era a dedução indevida do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) da base de cálculo do IBS e da CBS – que deve ser o valor da operação. Segundo tributaristas, esse abatimento reduz em 6,15% a base real dos tributos, além de não estar previsto em lei.
No Rio de Janeiro, que adota o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), criado pela Receita, o erro tem aumentado a base de cálculo em 9,25% ao incluir o PIS e a Cofins. As contribuições sociais, segundo previsão do artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, devem ser excluídas das bases dos novos tributos.
Em São Paulo, o problema não ocorre mais desde às 19h de quinta-feira, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. Em nota ao Valor, o órgão diz que a orientação, “por cautela administrativa e para assegurar a consistência cadastral”, é cancelar as notas geradas até este período e emitir novas – mas quem não o fizer não será punido.
A Secretaria Municipal da Fazenda do Rio (Sefaz) afirma, também por nota, que como “optou por aderir integralmente ao emissor nacional”, não há “controle técnico do município sobre a versão disponibilizada”. Sobre o erro, diz que “foi informado ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e)” e que “a expectativa é que em breve a questão seja solucionada”.
De acordo com a Receita Federal, foram encontradas “divergências” nas notas fiscais de serviços eletrônica em relação ao PIS/Cofins por um equívoco na parametrização – não havia um campo para retirar os valores retidos da base de cálculo. O órgão também identificou erros de municípios que continuaram usando o emissor próprio – como São Paulo – por conta de “regras desatualizadas ou não validadas para conversão ao padrão nacional”.
Adicionou ainda que este é um ano de testes, sendo ainda um período de transição. “Uma atualização na plataforma nacional será implantada no início da próxima semana, aprimorando o tratamento das informações de PIS/Cofins e eliminando potenciais inconformidades”.
O que tranquiliza em parte os contribuintes é que a Receita suspendeu, pelo ato conjunto com o Comitê Gestor do IBS nº 1/2025, as penalidades “pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais” até o quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos dos novos impostos, que deve ocorrer nos próximos meses. O problema, na visão de advogados, é que o informe não garante que se afaste a penalidade, que pode chegar a 75% do imposto devido, para erro na base de cálculo.
“Um ato normativo prevê a dispensa da penalidade se você não colocar o IBS e CBS na nota. Mas não tem naquele ato dispensa para erro na base de cálculo. Então, fica um cenário de insegurança”, afirma a tributarista Virgínia Pillekamp, sócia do BMA Advogados.
Ela diz que os contribuintes que passarem por situação similar deveriam continuar emitindo no layout com o destaque dos novos tributos. “Se, lá na frente, por alguma hipótese remota, vir a se materializar autos de infração, o que vai ser o fim dos mundos, a defesa vai ser de que era um período de teste, não tinha efeito financeiro e foi um erro do próprio sistema”.
Virgínia também chama atenção que como São Paulo manteve o emissor próprio – pelo texto da reforma, não era obrigatório – seus contribuintes não têm acesso à apuração assistida por enquanto, disponível só no emissor nacional. “Não sei se é exatamente inteligente ficar com emissor próprio, porque essa medida impede os contribuintes de terem acesso à apuração assistida”, completa.
Pela apuração assistida, a Receita pré-calcula e disponibiliza um resumo dos tributos a pagar e créditos a receber com base nos dados das notas fiscais. Alguns municípios optaram por manter emissores internos para não mudar o ambiente de declaração e causar mais “atrito” aos cidadãos, mudando e direcionando para a plataforma nacional, que também tem sido bastante demandada neste primeiro mês.
Procurador do município do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida diz que no período de testes os sistemas ainda estão sendo calibrados. “A reforma tem grandes desafios tributários e jurídicos, mas o grande desafio agora é tecnológico”, afirma.
Ele lembra que o sistema da nota fiscal de serviço eletrônica foi desenhado em 2005, logo após a Lei Complementar do ISS, a nº 116/2003. “A Receita só se interessou em implantar o sistema nacional por uma decisão de política fiscal e porque perceberam que estavam perdendo o controle sobre a base de serviços. Mas não precisava do IBS e da CBS para promover essa integração. Já poderia ter integrado e resolvido essas questões de informação e cruzamento de dados”, completa.
Almeida diz que a precariedade de dados sobre consumo no Brasil hoje dificulta a reforma baseada no destino. Para ele, se os erros não forem corrigidos, prazos terão de ser adiados. “A gente espera que o sistema do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] venha a funcionar, porque é a chave para viabilizar a não cumulatividade de maneira transparente e automática.”
Ainda em nota, a Receita afirma que a implementação da NFS-e trouxe “melhorias significativas na padronização” e é “um dos principais instrumentos de modernização da administração tributária”. “Ao unificar procedimentos, layouts e regras de negócio, a plataforma reduz a complexidade enfrentada por contribuintes que atuam em diferentes municípios, substituindo múltiplos sistemas locais por uma solução única”, diz.
Segundo o Fisco, já foram emitidos 100 milhões de documentos fiscais, por mais de meio milhão de empresas – alguns deles, contudo, com fatos geradores ainda de 2025. E dos 5.571 municípios brasileiros, 5.211 estão integrados ao modelo nacional, como determina a Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ao Valor, o Comitê Gestor do IBS diz que não recebeu “comunicação formal” sobre erro de base de cálculo do IBS/CBS na emissão de notas fiscais e que este assunto está sendo acompanhado por um comitê específico formado por integrantes da Receita e municípios. “Vamos articular o registro da sinalização junto o colegiado competente”, afirma.
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