Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Prazo final se aproxima para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf
Obrigatória para contadores e organizações contábeis, declaração deve ser transmitida até 31 de janeiro e integra as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro
01/01/1970 00:00:00
Faltam apenas 6 dias para o encerramento do prazo de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A obrigação deve ser cumprida até 31 de janeiro de 2026 e exige atenção redobrada de contadores, responsáveis técnicos e organizações contábeis em todo o país.
A declaração integra o conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024.
Obrigação alcança profissionais e organizações contábeis
O envio da Declaração de Não Ocorrência é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade e organizações contábeis, atuantes tanto no setor público quanto no privado, ainda que não tenham identificado operações suspeitas ao longo do ano-calendário.
Na prática, o documento funciona como uma confirmação formal de que, no período de referência, não foram constatadas situações que exigissem comunicação ao Coaf. A ausência de envio dentro do prazo pode caracterizar descumprimento das normas de compliance profissional.
Envio é feito exclusivamente pelo sistema do CFC
A declaração deve ser transmitida diretamente por meio do Portal de Sistemas do CFC, em ambiente próprio desenvolvido pelo Conselho. O acesso pode ser realizado com CPF e senha ou Certificação Digital.
Profissionais que ainda não possuem senha cadastrada devem utilizar a opção “Recuperar Senha”, preencher os dados solicitados e seguir as orientações do sistema. O procedimento é eletrônico, rápido e não exige envio de documentos físicos.
Declaração reforça segurança e responsabilidade profissional
Segundo as diretrizes do CFC, a exigência da Declaração de Não Ocorrência não tem caráter meramente formal. A medida reforça a responsabilidade do contador como agente de prevenção, alinhando a atuação da classe contábil às práticas internacionais de combate a crimes financeiros.
Além de proteger o sistema financeiro, a obrigação também contribui para a segurança jurídica do profissional, ao demonstrar que ele adotou as providências exigidas pela legislação vigente.
Atenção às situações que exigem comunicação imediata
Embora a declaração seja destinada aos casos em que não houve ocorrência, o CFC e o Coaf reforçam que, sempre que o profissional identificar operações suspeitas ou movimentações em dinheiro vivo superiores a R$ 100 mil, a comunicação deve ser feita diretamente ao Coaf, por meio do Siscoaf, no prazo máximo de 24 horas após a ciência do fato.
Nessas situações, não se envia a Declaração de Não Ocorrência, pois o caso já foi formalmente comunicado às autoridades competentes.
Papel do Coaf no combate a ilícitos financeiros
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e atua em todo o território nacional. Sua missão é produzir inteligência financeira e proteger setores econômicos contra práticas ilícitas.
O Coaf analisa comunicações, identifica indícios de irregularidades e compartilha informações com autoridades responsáveis pela investigação e repressão de crimes. Também pode aplicar sanções administrativas quando não houver órgão regulador específico.
Prazo está na reta final
Com o encerramento do período de envio se aproximando, a recomendação é que profissionais e organizações contábeis não deixem a obrigação para os últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e riscos de atraso.
O prazo final para transmissão da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf é 31 de janeiro de 2026. O cumprimento tempestivo da obrigação é parte essencial da rotina de conformidade e da atuação responsável da contabilidade no Brasil.
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