Entenda as diferenças de tributação entre loterias da Caixa e apostas online
Notícia
Lei muda prazo para recurso em processos fiscais
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais
01/01/1970 00:00:00
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais. A mudança parece singela: altera de 30 dias corridos para 20 dias úteis o período para impugnação. Mas, segundo advogados, pode reduzir em até quatro dias o limite para apresentar defesa a depender da data de intimação. Já a Receita Federal diz que pode até aumentar, em alguns casos.
A alteração se limita a recursos voluntários e impugnações, não muda em relação aos embargos de declaração, recurso especial ou contra compensações fiscais negadas, por exemplo. A preocupação é que esses períodos agora estariam descasados, o que pode gerar insegurança jurídica e reduzir a ampla defesa em determinados casos, dizem advogados.
Além disso, a lei complementar ampliou o prazo para a Receita Federal instaurar fiscalização contra empresas – passou de 60 para 90 dias corridos. De acordo com especialistas, pode indicar que o Fisco deve entregar autos de infração mais robustos, ao mesmo tempo que quer tornar as ações fiscais mais rápidas.
LEIA MAIS: Nova legislação destrava nomeação dos municípios para o Comitê Gestor do IBS
Segundo levantamento da tributarista Thais De Laurentiis, sócia do Rivitti e Dias Advogados e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existem hoje nove tipos de recursos em processos fiscais federais. Antes, eram quatro prazos distintos.
Eles variavam entre 5 dias corridos, como nos embargos de declaração – recurso que, em geral, não muda o resultado de julgamento, apenas esclarece alguma omissão na decisão – a 60 dias corridos, para fiscalizações. Agora, são seis tipos de prazos processuais diferentes.
Para recursos especiais que tratem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, à Câmara Superior do Carf, por exemplo, considera-se 10 dias úteis. Já os recursos especiais de outras matérias à mesma Câmara Superior, considera-se 15 dias corridos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/1/8/Bk1VCsQBekbbqTRjvccw/arte21leg-202-ref-e1.jpg)
Em tese, as modificações só valem para novas intimações, não para os prazos processuais em curso, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Além disso, pela lei, eles ficaram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As alterações constam no artigo 173 da Lei Complementar.
Em nota ao Valor, a Receita diz que o prazo passa a ser em dias úteis para estar alinhado com o Código de Processo Civil (CPC). “Além disso, caminha para acelerar a temporalidade do processo”, acrescenta. Segundo o órgão, os processos que estiverem nas fases processuais a partir da vigência da nova norma já estarão sujeitos a esses prazos.
Segundo a advogada Thais De Laurentiis, o prazo de 30 dias corridos sempre esteve em vigor no Carf para recursos voluntários – desde 1972, com o Decreto nº 70.235. Agora, passa a ser de 20 dias úteis apenas para determinadas situações. “Criou um Frankenstein, porque mudou só uma parte do contencioso administrativo federal e não tudo”, afirma.
Para ela, a mudança pode reduzir o prazo de defesa se a intimação vir numa segunda-feira, por exemplo. “Parece pouco quatro dias de mudança de prazo, mas é muita coisa para quem está fazendo uma impugnação. Os auditores fiscais federais são supercapacitados e fazem trabalhos substanciosos. Ter 30 dias já é algo muito exíguo para responder e juntar as provas necessárias.”
Thais ressalta que a mudança descasa com o prazo para impugnar pedidos de compensação fiscal, que continua sendo de 30 dias corridos. Isso significa que os mesmos julgadores das Delegacias de Julgamento (DRJs), primeira instância administrativa, e do Carf vão lidar com prazos diferentes a depender do tipo de matéria.
“Pode dar confusão”, diz a tributarista Gisele Barra Bossa, também ex-conselheira do Carf e sócia do Demarest. “Uma diferença de um ou dois dias a mais ou a menos é o suficiente para perder o prazo.”
A tendência é que os novos prazos processuais só sejam aplicados para as novas intimações, na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar mudanças de prazos trazidas pela alteração do CPC em 2015. “A lei processual nova se aplica imediatamente. Só que tem precedentes [do STJ] dizendo que para os prazos que já estavam em curso, ou seja, já iniciados, a lei nova não se aplica”, afirma Thais.
Na visão de Gisele Barra Bossa, a ideia de uniformizar os prazos a partir da lei complementar é positivo, apesar de gerar dúvidas. “Ter uma lei complementar regulamentando o processo tributário e fazendo alguns ajustes no Decreto 70.235, por um lado, acaba sendo positivo porque passa a ter uma diretriz de caráter nacional”, afirma ela, indicando que é esperado que outros entes sigam as diretrizes da nova lei.
A legislação, ao ampliar o prazo de fiscalização, acrescenta, mostra que houve um privilégio para essa área. “A Receita vem trabalhando para que as autuações tenham mais qualidade e sejam mais difíceis de serem derrubadas. As mudanças indicam que teremos fiscalização mais densa e processo mais célere.”
Ainda em nota, a Receita diz que há diferença na contagem de prazos porque algumas hipóteses não se enquadram no prazo útil processual ou não há previsão legal. Um exemplo é a intimação para apresentar documentação complementar durante uma fiscalização, na fase preparatória da ação fiscal. À hipótese, aplica-se o artigo 5º, inciso I, da LC 227/2026, da contagem em dias corridos. “O prazo é definido no próprio termo de intimação, mas sua contagem será em dias corridos, pois não se enquadra nas hipóteses de prazo útil processual”, afirma.
Notícias Técnicas
Ainda sem uma data oficializada pela Receita Federal, a expectativa é de que o documento possa ser entregue a partir do dia 16 de março
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.002 , Versão 1.06
O Encat publicou, nesta 2ª feira (09.mar.2026), a Nota Técnica 2025.001 Versão 1.14
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal
Normas foram divulgadas por meio do Despacho Confaz 11/2026 e tratam de benefícios fiscais e adesão do Estado de Goiás
Registros documentais, mensagens e testemunhos podem ser utilizados em processos administrativos ou judiciais envolvendo assédio moral ou sexual no trabalho
Dados em tempo real no eSocial 4.0 tornam autuações por falhas em SST automáticas e imediatas
A RF concluiu, na Solução de Consulta Cosit nº 32, que receitas decorrentes de serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos prestados por associação civil sem fins lucrativos
O resultado, trazido por levantamento da Omie, é mais preocupante para empresas do Simples, que têm até setembro para decidir se permanecem nesse regime tributário ou mudam para o híbrido
Notícias Empresariais
Por que o posicionamento de líderes começa na psicologia humana e só depois chega ao mercado
Carreiras que evoluem de forma consistente raramente são construídas apenas com decisões seguras
Empresas que conectam desenvolvimento de talentos à estratégia de negócios aumentam engajamento, fortalecem lideranças internas e garantem crescimento sustentável no longo prazo
Companhias que evoluem mais rápido compartilham um padrão claro: líderes alinhados, com autonomia e colaboração entre áreas
Para implementar a cultura ESG é preciso considerar as três camadas de gestão: estratégica, tática e operacional
O que é dito no balcão pode virar obrigação legal e corroer a margem de quem empreende
Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor
Tecnologia é destaque em feira internacional que homenageia Brasil
Em meio a conflito no Oriente Médio, mercado começa a precificar possível mudança no rumo da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
