Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Lei muda prazo para recurso em processos fiscais
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais
01/01/1970 00:00:00
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamentou a reforma tributária, alterou o prazo para recursos em processos administrativos fiscais federais. A mudança parece singela: altera de 30 dias corridos para 20 dias úteis o período para impugnação. Mas, segundo advogados, pode reduzir em até quatro dias o limite para apresentar defesa a depender da data de intimação. Já a Receita Federal diz que pode até aumentar, em alguns casos.
A alteração se limita a recursos voluntários e impugnações, não muda em relação aos embargos de declaração, recurso especial ou contra compensações fiscais negadas, por exemplo. A preocupação é que esses períodos agora estariam descasados, o que pode gerar insegurança jurídica e reduzir a ampla defesa em determinados casos, dizem advogados.
Além disso, a lei complementar ampliou o prazo para a Receita Federal instaurar fiscalização contra empresas – passou de 60 para 90 dias corridos. De acordo com especialistas, pode indicar que o Fisco deve entregar autos de infração mais robustos, ao mesmo tempo que quer tornar as ações fiscais mais rápidas.
LEIA MAIS: Nova legislação destrava nomeação dos municípios para o Comitê Gestor do IBS
Segundo levantamento da tributarista Thais De Laurentiis, sócia do Rivitti e Dias Advogados e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existem hoje nove tipos de recursos em processos fiscais federais. Antes, eram quatro prazos distintos.
Eles variavam entre 5 dias corridos, como nos embargos de declaração – recurso que, em geral, não muda o resultado de julgamento, apenas esclarece alguma omissão na decisão – a 60 dias corridos, para fiscalizações. Agora, são seis tipos de prazos processuais diferentes.
Para recursos especiais que tratem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, à Câmara Superior do Carf, por exemplo, considera-se 10 dias úteis. Já os recursos especiais de outras matérias à mesma Câmara Superior, considera-se 15 dias corridos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2026/1/8/Bk1VCsQBekbbqTRjvccw/arte21leg-202-ref-e1.jpg)
Em tese, as modificações só valem para novas intimações, não para os prazos processuais em curso, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor. Além disso, pela lei, eles ficaram suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. As alterações constam no artigo 173 da Lei Complementar.
Em nota ao Valor, a Receita diz que o prazo passa a ser em dias úteis para estar alinhado com o Código de Processo Civil (CPC). “Além disso, caminha para acelerar a temporalidade do processo”, acrescenta. Segundo o órgão, os processos que estiverem nas fases processuais a partir da vigência da nova norma já estarão sujeitos a esses prazos.
Segundo a advogada Thais De Laurentiis, o prazo de 30 dias corridos sempre esteve em vigor no Carf para recursos voluntários – desde 1972, com o Decreto nº 70.235. Agora, passa a ser de 20 dias úteis apenas para determinadas situações. “Criou um Frankenstein, porque mudou só uma parte do contencioso administrativo federal e não tudo”, afirma.
Para ela, a mudança pode reduzir o prazo de defesa se a intimação vir numa segunda-feira, por exemplo. “Parece pouco quatro dias de mudança de prazo, mas é muita coisa para quem está fazendo uma impugnação. Os auditores fiscais federais são supercapacitados e fazem trabalhos substanciosos. Ter 30 dias já é algo muito exíguo para responder e juntar as provas necessárias.”
Thais ressalta que a mudança descasa com o prazo para impugnar pedidos de compensação fiscal, que continua sendo de 30 dias corridos. Isso significa que os mesmos julgadores das Delegacias de Julgamento (DRJs), primeira instância administrativa, e do Carf vão lidar com prazos diferentes a depender do tipo de matéria.
“Pode dar confusão”, diz a tributarista Gisele Barra Bossa, também ex-conselheira do Carf e sócia do Demarest. “Uma diferença de um ou dois dias a mais ou a menos é o suficiente para perder o prazo.”
A tendência é que os novos prazos processuais só sejam aplicados para as novas intimações, na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar mudanças de prazos trazidas pela alteração do CPC em 2015. “A lei processual nova se aplica imediatamente. Só que tem precedentes [do STJ] dizendo que para os prazos que já estavam em curso, ou seja, já iniciados, a lei nova não se aplica”, afirma Thais.
Na visão de Gisele Barra Bossa, a ideia de uniformizar os prazos a partir da lei complementar é positivo, apesar de gerar dúvidas. “Ter uma lei complementar regulamentando o processo tributário e fazendo alguns ajustes no Decreto 70.235, por um lado, acaba sendo positivo porque passa a ter uma diretriz de caráter nacional”, afirma ela, indicando que é esperado que outros entes sigam as diretrizes da nova lei.
A legislação, ao ampliar o prazo de fiscalização, acrescenta, mostra que houve um privilégio para essa área. “A Receita vem trabalhando para que as autuações tenham mais qualidade e sejam mais difíceis de serem derrubadas. As mudanças indicam que teremos fiscalização mais densa e processo mais célere.”
Ainda em nota, a Receita diz que há diferença na contagem de prazos porque algumas hipóteses não se enquadram no prazo útil processual ou não há previsão legal. Um exemplo é a intimação para apresentar documentação complementar durante uma fiscalização, na fase preparatória da ação fiscal. À hipótese, aplica-se o artigo 5º, inciso I, da LC 227/2026, da contagem em dias corridos. “O prazo é definido no próprio termo de intimação, mas sua contagem será em dias corridos, pois não se enquadra nas hipóteses de prazo útil processual”, afirma.
Notícias Técnicas
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.324/2026, que exige registro prévio para empresas exportadoras adquirirem ou importarem insumos com suspensão do IPI
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.015/2026, que trata da inclusão de subvenções e incentivos de ICMS na base do IRPJ e da CSLL
Especialistas alertam para 'apuração assistida' e a nova dinâmica do XML da NF-e
Proposta da equipe econômica detalha alternativas de tributação e é etapa necessária para início da cobrança do IS a partir de 2027
Medida provisória altera regras do crédito consignado, reduz margem ao longo dos anos e muda prazos para aposentados e pensionistas
Norma publicada no Diário Oficial impõe novas exigências de cadastro, endurece penalidades e permite quitação de valores retroativos aos pescadores
A COSIT da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 74/2026, emitiu parecer parcialmente favorável sobre retenções de CSP e IRRF em contrato de PPP de iluminação pública
Notícias Empresariais
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Líderes que vivem sob estresse, excesso de demandas e decisões constantes precisam desenvolver pausas conscientes, escrita estratégica e autoliderança para amadurecer sua forma de pensar, agir e conduzir pessoas
O Pix consolidou-se como o principal meio de pagamento do Brasil em poucos anos e agora entra em uma nova etapa de evolução
Em um mercado pressionado pela falta de profissionais qualificados, empresas ampliam modelos híbridos e autonomia
Como a inteligência artificial, através de assistentes virtuais como a Ada, otimiza a comunicação e a produtividade em ambientes corporativos
A linha tênue entre a ferramenta financeira e a dependência operacional no varejo
Levantamento conclui que políticas sociais estimulam autonomia
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
