Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
Notícia
Justiça suspende temporariamente novas regras do governo para vale-refeição
Decisão proferida na terça-feira estabelece que a União não poderá fiscalizar ou aplicar sanções à Ticket enquanto a medida estiver válida
01/01/1970 00:00:00
A decisão foi assinada pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e tem efeitos restritos à empresa que ingressou com a ação.
Na decisão proferida na terça-feira, 20 de janeiro, o magistrado determinou que a União não poderá fiscalizar ou aplicar sanções à Ticket enquanto a medida estiver válida. A liminar tem caráter provisório e não representa análise definitiva sobre a constitucionalidade do decreto nº 12.712, emitido durante o atual governo.
O decreto do governo instituiu mudanças significativas no PAT, incluindo o estabelecimento de um teto de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras, a redução nos prazos de liquidação financeira e a obrigatoriedade de interoperabilidade entre cartões, permitindo que um mesmo cartão seja aceito por diferentes redes comerciais.
Segundo a empresa, as mudanças extrapolam a regulação administrativa do programa. A Ticket sustenta que a norma interfere diretamente no mercado de benefícios, criando obrigações novas sem respaldo legislativo, o que, segundo a operadora, violaria princípios constitucionais como a liberdade econômica e a livre concorrência.
A empresa também questiona o curto prazo estipulado para adaptação, considerado incompatível com as exigências operacionais impostas pelo decreto.
Na avaliação preliminar do juiz, os argumentos apresentados “merecem acolhimento”. Ele apontou que os dispositivos questionados — como teto de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade obrigatória — “aparentam ir além” da simples estruturação do PAT e afetam aspectos estruturais do setor de benefícios.
"Os dispositivos do Decreto nº 12.712/2025 ora examinados, ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios", diz o texto da decisão.
Para o magistrado, o Poder Executivo não pode criar obrigações legais sem autorização do Congresso Nacional. Apesar disso, a decisão ressalta que não há impedimento, em tese, para alterações no setor, desde que respeitado o processo legislativo.
"É certo que o poder regulamentar tem por finalidade viabilizar a fiel execução da lei, cabendo ao Chefe do Poder Executivo detalhar comandos legais e estabelecer normas complementares de caráter técnico e operacional. A inteligência pretoriana constitucional, contudo, tem assentado que tal competência encontra limites na própria lei regulamentada, não sendo admissível a inovação autônoma da ordem jurídica ou a criação de obrigações dissociadas de autorização legal suficiente".
A liminar concedida à Ticket é uma decisão inicial, sem efeitos sobre outras operadoras de benefícios. Outros processos judiciais podem seguir caminhos distintos, até que o mérito da constitucionalidade do decreto seja analisado de forma definitiva pelo Judiciário.
Em nota, a Ticket declarou que as medidas judiciais foram adotadas para preservar a integridade do funcionamento do programa. Veja a seguir:
"A Ticket informa que adotou medidas judiciais em relação ao Decreto nº 12.712/25, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes.
A Ticket não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador.
A Ticket é favorável à modernização do PAT e defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
A empresa permanece aberta ao diálogo com o governo e entidades do setor".
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