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Boas práticas na gestão previdenciária entram em vigor em fevereiro
Segundo a ICV Brasil, a resolução CMN 5.272/25 deve levar gestores de fundos previdenciários a buscar a certificação Pró-Gestão
01/01/1970 00:00:00
Com o intuito de aprimorar as diretrizes e regras para as aplicações financeiras bem como a governança e a qualificação dos gestores dos recursos dos RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social, o CMN - Conselho Monetário Nacional publicou a resolução 5.272/25 em 18/12/25, que entrará em vigor no próximo dia 2/2. Na avaliação da ICV Brasil - empresa da área de inspeção, certificação e vistoria - a resolução deve intensificar os pedidos de certificação RPPS no programa Pró Gestão, já que vincula os limites de alocação de recursos em certos ativos, como renda variável e fundos de investimentos, ao nível de certificação Pró-Gestão.
“O grande objetivo da resolução é atrelar a responsabilidade previdenciária e de governança de investimentos ao programa Pró-Gestão, para que a certificação garanta uma melhor gestão de investimentos, fortalecimento da governança e dos controles internos dos RPPS”, afirma Uirã Alcides Gomes Rosa, auditor líder da ICV Brasil. Ele destaca que o novo cenário fará com que mais Institutos busquem as auditorias de certificação:
“Os limites de investimento que um RPPS pode ter em determinados ativos passam a depender do nível de certificação Pró-Gestão RPPS, o que pode restringir, se o nível não for atingido, o acesso as opções de fundos de investimentos no mercado, tornando mais desafiadora a construção e manutenção do equilíbrio financeiro previdenciário.”
Os RPPS atendem servidores públicos municipais, estaduais e federais, reunindo quase 9 milhões de segurados. O volume de recursos supera R$ 385 bilhões em cerca de 2,1 mil institutos. Do total, mais de 678 aderiram ao programa Pró-Gestão RPPS, e cerca 314 estão certificados, representando aproximadamente 14% do total de RPPS do Brasil número que deve ser impulsionado pela exigência da nova resolução.
De acordo com a regra, os institutos de previdência que não tiverem a certificação estarão restritos a poucos fundos de investimentos no mercado, e isso prejudica a construção de superavit previdenciário. “Hoje, em linhas gerais, os institutos captam parte dos recursos provenientes dos entes federativos e dos segurados e esses recursos são investidos para a composição de fluxo de caixa e para a devolução em forma de aposentadoria e pensão. A certificação do Pró-Gestão dará maior autonomia para gerenciar os recursos, mas, sem ela, o tipo de aplicação a ser feita será bem restrita”, explica o auditor líder da ICV.
A ICV Brasil atua na certificação Pró Gestão dos RPPS, devidamente credenciada pela SPREV - Secretaria de Previdência, conforme portaria SRPC/MPS 735, de 13/11/23, publicada em 16/11/23.
Atua, também, realizando auditoria de due diligenciamento de terceiros com foco em análise reputacional, conformidade e verificação de lastros, patrimonial, gestão de riscos e análise de PEP (Pessoa Exposta Politicamente), contribuindo para o fortalecimento da governança, da tomada de decisão qualificada e da mitigação de riscos na gestão dos recursos dos RPPS.
Uirã Gomes destaca que, de forma geral, a resolução CMN 5.272/25 consolida a ideia de que a boa governança passa a ser um fator determinante para maior flexibilidade na gestão dos investimentos dos RPPS. Ao vincular os limites de aplicação ao nível de maturidade institucional do regime, a norma estimula a adoção de estruturas decisórias mais sólidas, com definição clara de responsabilidades, fortalecimento dos controles internos e maior profissionalização dos agentes envolvidos na gestão previdenciária.
Além disso, as exigências relacionadas à segregação patrimonial, ao aumento da transparência e à divulgação periódica de informações aos segurados e beneficiários reforçam a centralidade da governança na nova regulamentação. A resolução atribui papel estratégico aos órgãos colegiados, como o Comitê de Investimentos e os conselhos deliberativo e fiscal, bem como exige a qualificação técnica e o credenciamento dos gestores, administradores e demais prestadores de serviços, consolidando um modelo de governança mais rigoroso, integrado e alinhado às boas práticas de gestão pública previdenciária.
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