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Notícia
Checklist IR 2026: lista de documentos que o contribuinte já deve separar
A fim de evitar erros na declaração do IR, contribuinte já deve iniciar seu planejamento e organizar documentação
01/01/1970 00:00:00
Dentro de poucos meses será aberta a temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, portanto os contribuintes devem iniciar a guarda dos registros referentes ao ano-calendário 2025.
A organização documental antecipada é o mecanismo mais eficaz para a otimização da restituição e a mitigação de riscos na malha fiscal, especialmente diante do crescente rigor no cruzamento eletrônico de dados entre instituições financeiras, prestadores de serviço e a Receita Federal.
Todavia, a dúvida é: quais documentos já posso guardar para a minha declaração? É o que vamos listar nesta leitura. Acompanhe!
1. Identificação e Dados Cadastrais
A base da declaração exige a atualização dos dados do titular e de seus dependentes. É imperativo portar os números de CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Adicionalmente, deve-se manter o Título de Eleitor e o comprovante de residência atualizados, além dos dados bancários para viabilizar o crédito da restituição ou o agendamento de quotas de imposto devido.
2. Comprovantes de Rendimentos
Os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados por fontes pagadoras e instituições financeiras até o último dia útil de fevereiro, constituem o pilar da declaração:
- Vínculo Empregatício: Rendimentos tributáveis, contribuições previdenciárias, imposto retido na fonte e eventuais descontos de planos de saúde e coparticipação.
- Sistema Financeiro: Extratos de contas correntes, poupança e posições em investimentos (Renda Fixa, Ações, Fundos e Tesouro Direto).
- Previdência Social: Aposentados e pensionistas devem emitir o extrato específico para IR através do portal ou aplicativo Meu INSS.
3. Composição de Bens e Direitos
Mudanças no patrimônio ocorridas em 2025 exigem documentação detalhada para evitar inconsistências na evolução patrimonial:
- Imóveis: Dados da escritura, número de inscrição municipal (IPTU), data de aquisição e, em casos de financiamento, o saldo devedor e as parcelas pagas no exercício.
- Veículos: Número do Renavam e informações completas do vendedor ou comprador em casos de alienação.
- Ativos Digitais: Extratos de custódia em exchanges ou registros de transações diretas envolvendo criptoativos.
4. Despesas Dedutíveis e Gestão de Recibos
As deduções são as principais ferramentas para a redução da carga tributária, mas também a maior causa de retenção em malha fina por falta de comprovação.
- Saúde: Recibos e notas fiscais de serviços médicos, odontológicos e hospitalares que contenham o CPF ou CNPJ do prestador.
- Instrução: Comprovantes de mensalidades escolares de ensino regular (do infantil à pós-graduação). Cursos livres e de idiomas permanecem indedutíveis.
- Previdência Complementar: Comprovantes de aportes em planos PGBL, que permitem a dedução de até 12% da renda bruta tributável.
Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal recomenda a elevação do nível de segurança da conta no portal gov.br para as categorias Prata ou Ouro. Essa qualificação permite o acesso à Declaração Pré-Preenchida, funcionalidade que importa automaticamente dados de fontes pagadoras e despesas médicas reportadas via DMED. Embora minimize erros de digitação, a conferência humana dos dados importados continua sendo obrigatória.
Mudanças Legislativas
É fundamental distinguir as alterações na tabela de isenção: embora a nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil tenha passado a vigorar na folha de pagamento em 2026, a declaração a ser entregue agora refere-se ao ano-base 2025.
Portanto, os cálculos e limites devem seguir rigorosamente a legislação vigente no período de apuração anterior.
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