Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Notícia
Imposto de Renda sobre lucros e dividendos: capitalização está sujeita à tributação?
Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
01/01/1970 00:00:00
A capitalização de lucros, prática comum utilizada por empresas para reforçar o capital social sem realizar distribuição financeira aos sócios, passa a ganhar novo peso no planejamento tributário a partir das mudanças promovidas pela Lei nº 15.270/2025. Com a retomada da tributação sobre lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026, uma das principais dúvidas entre contadores, empresários e investidores é se a incorporação desses valores ao capital social também estará sujeita ao Imposto de Renda (IR).
De acordo com o Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Tributação de Altas Rendas, a resposta é clara: em regra, a capitalização de lucros configura fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por ser considerada uma forma de “emprego” do lucro.
A Receita Federal esclarece que, a partir de 2026, a incorporação de lucros ao capital social se enquadra nas hipóteses de pagamento, crédito, entrega ou emprego de lucros e dividendos. Dessa forma, quando os valores capitalizados superarem R$ 50 mil no mês, por beneficiário pessoa física residente no Brasil, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%, no momento da capitalização.
Além disso, os valores capitalizados também devem ser considerados no cálculo da tributação anual mínima das altas rendas, aplicável aos contribuintes que, no ano-calendário, auferirem rendimentos superiores a R$ 600 mil.
Exceção importante
Apesar da regra geral de tributação, a legislação trouxe uma exceção relevante. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, mesmo que sejam capitalizados, desde que três condições sejam atendidas simultaneamente:
- Os lucros sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
- A deliberação e aprovação da capitalização ocorram até 31 de dezembro de 2025;
- A operação observa as normas societárias e empresariais aplicáveis, com exigibilidade nos termos legais.
Nessas situações, a Receita Federal entende que não há incidência do IRRF, ainda que a efetiva incorporação ao capital social produza efeitos contábeis e patrimoniais nos anos seguintes.
Por outro lado, lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, ou mesmo lucros anteriores cuja aprovação para capitalização ocorra somente após 31 de dezembro de 2025, estarão sujeitos à tributação no momento da incorporação ao capital social, independentemente do prazo em que esses recursos permaneçam capitalizados.
A Receita também afasta a aplicação do prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977, deixando claro que não importa o tempo de permanência do lucro no capital social para fins de incidência do imposto.
Do ponto de vista do contribuinte pessoa física, os valores de lucros capitalizados poderão ser acrescidos ao custo de aquisição da participação societária, devendo ser informados na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual. Já eventual devolução de capital estará sujeita à tributação apenas se houver ganho de capital, ou seja, se o valor devolvido superar o custo atualizado da participação.
Diante das novas regras, é importante estar atento às decisões sobre distribuição ou capitalização de lucros, uma vez que exigem planejamento prévio, alinhamento contábil e rigor formal nas deliberações societárias, especialmente no encerramento de 2025. A definição correta do momento de aprovação pode ser determinante para afastar ou atrair a incidência do Imposto de Renda nos próximos anos.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Fisco, por meio da RF e Encat, divulgaram, na quarta-feira (14.jan.2026), duas novas notas técnicas sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
XML: Onde a organização contábil encontra a segurança jurídica
Identificador único nacional também passa a constar em sistemas oficiais das capitais dos estados e do Distrito Federal
Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
A decisão de manter tudo em casa não é conservadorismo nem é definida apenas por algum temor com a segurança. É uma estratégia
Os prefixados são títulos de renda fixa que o investidor sabe de antemão o quanto vai render e quando ele terá acesso ao dinheiro
Forma de pagamento perde apenas para os boletos e pode prejudicar as finanças da empresa
Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário já podem consultar saldo
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
