O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Notícia
Vales refeição e alimentação sob novas regras a partir de fevereiro
Uma das mudanças é a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos Entenda
01/01/1970 00:00:00
A partir de fevereiro de 2026, o cenário dos benefícios corporativos no Brasil deixa de ser um mercado de nicho dominado por poucas empresas para se tornar um ecossistema mais dinâmico e competitivo.
A implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não representa apenas uma mudança burocrática, mas uma reforma estrutural que visa corrigir distorções históricas entre empresas, trabalhadores e o setor de serviços.
Fim das Práticas Anticompetitivas
Historicamente, o mercado de vales alimentação e refeição foi marcado pelo fenômeno do “rebate”. Nesse modelo, as operadoras de cartões ofereciam descontos financeiros para as empresas contratantes como forma de ganhar o contrato.
No entanto, essa “vantagem” para o RH não era gratuita: para compensar o desconto dado à empresa, as operadoras cobravam taxas elevadas dos restaurantes e demoravam a repassar o pagamento.
O novo marco regulatório ataca esse ciclo ao proibir o rebate de forma definitiva. Ao estabelecer um teto de 3,6% para a taxa de serviço (MDR) e reduzir o prazo de repasse para 15 dias, o governo busca desonerar o setor de bares e restaurantes.
A lógica é a seguinte: ao reduzir o custo para o comerciante, espera-se uma redução indireta no preço final das refeições ou, no mínimo, a sobrevivência financeira de pequenos estabelecimentos que antes eram asfixiados pelas taxas de até 7%.
Liberdade de escolha e Interoperabilidade
Outro ponto fundamental da reforma é a interoperabilidade. Até então, o mercado brasileiro funcionava em “circuitos fechados”, onde um restaurante precisava de múltiplas maquininhas para aceitar diferentes bandeiras.
A nova regulamentação promove a abertura das redes, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer terminal de pagamento credenciado.
Essa mudança promove uma democratização do consumo. Para o trabalhador, o benefício deixa de ser uma “moeda restrita” e passa a ter uma liquidez próxima à do dinheiro vivo dentro do ecossistema de alimentação.
A longo prazo, a possibilidade de portabilidade do benefício — permitindo que o empregado escolha a operadora que oferece o melhor aplicativo ou a melhor rede de descontos — coloca o trabalhador, e não mais o empregador, no centro da estratégia de retenção de talentos.
Desafios
Contudo, a modernização traz consigo um rigor maior na fiscalização. Com a popularização dos “cartões flexíveis”, muitos trabalhadores passaram a utilizar o saldo de alimentação para fins diversos, como vestuário ou serviços digitais.
As regras que entram em vigor em fevereiro reafirmam o caráter do benefício. O Estado argumenta que a isenção fiscal concedida às empresas por meio do PAT existe para garantir a saúde e a capacidade laborativa do cidadão.
Portanto, o uso do saldo para itens não alimentares desvirtua a função social do programa. O desafio, agora, recai sobre a tecnologia: as operadoras deverão implementar sistemas de bloqueio por categoria (MCC) cada vez mais precisos para garantir que o bife e o feijão não sejam trocados por assinaturas de streaming.
Conclusão
Em resumo, as novas regras chegam para colocar ordem na casa. O objetivo é que o dinheiro do seu benefício renda mais e seja aceito em mais lugares, sem que o dono do restaurante precise pagar taxas absurdas por isso.
No fim das contas, ganha o trabalhador, que tem mais opções de onde comer, e ganha o pequeno comerciante, que recebe o pagamento mais rápido e com menos descontos.
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