Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
Notícia
Confira todas as mudanças nos documentos fiscais em 2026
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
01/01/1970 00:00:00
Uma significativa mudança na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) chegou para empresas de todo o País. As empresas e os contabilistas devem se atentar para permanecerem em conformidade.
Desde 1º de janeiro está em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes aos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, conforme estabelecido pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar — LC 214/2025). O objetivo é unificar e simplificar as obrigações fiscais por meio de um layout nacional padronizado, exigindo que Estados, Distrito Federal e municípios adaptem seus sistemas.
No entanto, vale reforçar que a RFB suspendeu as multas por falta de CBS/IBS em notas fiscais por até 4 meses.
As informações declaradas no Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) terão natureza de confissão de dívida desses tributos e serão compartilhadas em tempo real com todos os entes federativos, seguindo padrões técnicos uniformes.
| Data | Alteração |
| 1º/1/2026 | Obrigatoriedade dos campos IBS/CBS (regime regular). Alíquota-teste: IBS 0,1% e CBS 0,9% |
| 2027 | Obrigatoriedade estendida ao Simples Nacional e MEI (art. 348, III, c, LC 214/25) |
Atenção: embora tenham suspendido as rejeições a partir de 5 de janeiro, os contribuintes já estão obrigados ao correto preenchimento desde 1º de janeiro, conforme a NT 2025.002 v1.34 e Comunicado Conjunto RFB e CGIBS.
Documentos Fiscais Eletrônicos
O Ajuste Sinief 24/2024 estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS nos documentos fiscais eletrônicos a seguir relacionados.
| Documento fiscal | Nota Técnica |
| Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Nota Técnica 2025.002 versão 1.34 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.11a |
| Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) | – |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 |
| Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.03 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 |
| Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 |
| Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 |
| Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) | Nota Técnica 2025.001 versão 1.10 |
| Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) | Nota Técnica SE/CGNFS-e 005/2025 |
Varejo: Nf-E Simplificada
A NF-e Simplificada decorre do Ajuste Sinief 11/2025, que determina que, nas vendas presenciais para destinatário pessoa jurídica, a emissão deve ser feita em NF-e (mod. 55), substituindo a NFC-e (mod. 65).
Essa mudança impacta diretamente o varejo, pois a NF-e “completa” é inadequada para o PDV por ser pesada e lenta e não oferecer contingência offline. Por isso, está sendo desenvolvida uma versão simplificada, com menos campos obrigatórios, possibilidade de contingência offline e Danfe simplificado.
Declaração Eletrônica De Regimes Específicos
A LC 214/2025 passou a exigir declaração eletrônica para as atividades que não eram obrigadas a emitir documento fiscal, mas passam a gerar IBS e CBS:
- instituições financeiras;
- operadoras de jogos e apostas;
- setor imobiliário.
A Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere) terá estrutura semelhante ao DF-e e servirá para registrar operações e alimentar a apuração assistida dos novos tributos.
CST e cClassTrib
A Reforma Tributária prevê diferentes formas de tributação — como alíquota reduzida, crédito presumido, suspensão e isenção —, com necessidade de identificar corretamente cada situação no documento fiscal.
O Código de Situação Tributária (CST) continuará sendo utilizado para indicar o enquadramento tributário das mercadorias, agora com abrangência ampliada para incluir também os serviços de competência municipal.
A principal novidade é o Código de Classificação Tributária (CCT ou cClassTrib), que complementa o CST e descreve, de forma objetiva, determinada operação com base nos dispositivos da LC 214/2025.
As tabelas com a relação desses códigos estão disponíveis nos formatos Excel e web, que classifica a CST e o cClassTrib, garantindo compatibilidade entre os códigos: cada CST tem um cClassTrib correspondente, permitindo padronização no preenchimento dos documentos fiscais.
Portal Da Conformidade Fácil
O Portal da Conformidade Fácil disponibiliza a ferramenta Validador da Reforma Tributária do Consumo — NF-e / NFC-e, permitindo a empresas e desenvolvedores verificarem se os campos de IBS, CBS e IS informados em um XML — parcial ou completo — estão em conformidade com as regras estabelecidas pelas notas técnicas.
A ferramenta oferece recursos interativos que orientam o usuário a testar diferentes possibilidades de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, apresentando de forma didática os conceitos previstos na LC 214/2025. Além disso, estabelece uma conexão direta entre esses conceitos e a estrutura técnica do XML da NF-e e da NFC-e, facilitando a correta compreensão e a aplicação das regras de validação.
EFD ICMS IPI
Apesar das alterações nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos decorrentes da Reforma Tributária, não há mudanças estruturais previstas na EFD ICMS/IPI.
Conforme a Pergunta e Resposta 19.1 do Portal do Sped:
- IBS, CBS e IS devem ser informados apenas no valor total do documento fiscal (ex.: Campo 12 — VL_DOC do registro C100), exceto no exercício de 2026, quando não integrarão esse valor;
- esses tributos não devem compor o valor da operação nos registros analíticos (ex.: Campo 05 — VL_OPR do registro C190);
- a orientação é válida para todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Assim, agora em 2026, os valores do IBS e da CBS não terão impacto sobre a EFD ICMS/IPI, pois não integrarão o valor total do documento fiscal.
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