Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
Notícia
Carf mantém IRRF de 25% em fundo ao identificar investidor final em paraíso fiscal
Estrutura colocava uma empresa nos EUA entre investidor real e as aplicações no Brasil para fins de obter alíquota zero do imposto
01/01/1970 00:00:00
Por maioria de 5 votos a 1, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre um fundo de investidor não residente no Brasil que teria como verdadeiro beneficiário uma estrutura de fundos localizada nas Ilhas Cayman. Para a turma, a estrutura colocava uma empresa nos Estados Unidos entre o investidor real e as aplicações no Brasil para fins de obter alíquota zero do imposto, o que configuraria fraude.
A operação funcionava em três camadas: um fundo sediado nas Ilhas Cayman era responsável pela captação e gestão dos recursos; uma empresa em Delaware (EUA) aparecia formalmente como investidora do fundo brasileiro (administrado pela Intrag com co-gestores). A acusação fiscal recai sobre os rendimentos das aplicações do fundo brasileiro resgatados pela entidade americana, considerada pela Receita como uma empresa de passagem, e não um investidor direto, e remetidos para Cayman.
O entendimento majoritário foi no sentido de desconsiderar a entidade americana, que, segundo a PGFN, não teria substância econômica para atuar como investidora. Em sustentação oral, a procuradora Lívia Queiroz argumentou que a estrutura de fundos em Cayman concentraria a captação e a gestão dos recursos, enquanto os valores aplicados no Brasil apenas transitariam pela sociedade norte-americana, que não exerceria qualquer atividade ou capacidade de gestão. Para ela, a interposição funcionava como uma “casca” entre o fundo em Cayman e os aportes no mercado brasileiro.
A defesa argumentou que o investidor direto, localizado nos Estados Unidos, não está em paraíso fiscal e que a própria fiscalização, em outro processo sobre os mesmos fatos, havia reconhecido a operação como regular. O advogado Giancarlo Matarazzo, do escritório Pinheiro Neto, destacou que a Intrag atuava como administradora do fundo e que a entidade em Delaware não possuía funcionários por se tratar de um veículo de investimento.
Em defesa adicional, a advogada Vivian Casanova, do BMA Advogados, defendeu a regularidade da estrutura utilizada, afirmando que a empresa em Delaware era regularmente constituída, possuía registros como investidora estrangeira e atendia às exigências formais do Conselho Monetário Nacional (CMN), motivo pelo qual não poderia ser desconsiderada pela fiscalização.
O relator, conselheiro Efigênio de Freitas Júnior, entendeu que a operação configurou fraude e, por isso, manteve tanto a cobrança de IRRF quanto a multa qualificada e a responsabilidade solidária do Itaú (que detém 99,9% das cotas da Intrag) e de outras duas co-gestoras do fundo no Brasil. Para o relator, o contribuinte não apresentou os beneficiários finais da estrutura e, diante dessa omissão, prevaleceu o entendimento da fiscalização de que o investidor real era o fundo em Cayman. As pessoas físicas envolvidas no processo também foram mantidas como responsáveis.
O conselheiro Diljesse Vasconcelos Filho foi o único a divergir em todos os pontos por entender que não houve comprovação da fraude e que a ausência de informações sobre beneficiário final não poderia, por si só, justificar multa qualificada ou responsabilização solidária. Assim, o placar se deu por maioria quanto à tributação das operações realizadas pelos fundos em razão de fraude, o mesmo quanto à multa qualificada e em relação à responsabilidade solidária das pessoas jurídicas. Quanto à participação das pessoas físicas, discordaram do relator, além de Diljesse, os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Jeferson Teodorovicz.
O processo tramita com o número 16327.721464/2020-62.
Notícias Técnicas
Medida entrou em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários de fevereiro; haverá ainda redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
Contadores e produtores rurais devem se atentar às novas exigências para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial
Nova plataforma permite registrar mensagens, páginas da internet e postagens em redes sociais com fé pública e validade jurídica
Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça fiscalização e riscos trabalhistas para empresas
Legislação paulista restringe uso de crédito acumulado ICMS para aquisição de ativos e insumos essenciais
Entenda o que um documento precisa conter para ter validade jurídica e garantir segurança legal nas transações
Benefício pode chegar a um salário mínimo e deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores em 2026
Com a virada do ano e o início de um novo exercício fiscal, janeiro passa a ser um período decisivo para quem quer evitar problemas na declaração do Imposto de Renda
As alterações tributárias ocorridas em 2025 mudaram não apenas a carga fiscal, mas também a forma como empresas devem organizar a remuneração de seus sócios e a distribuição de lucros
Notícias Empresariais
Crescer equipe é uma decisão de negócios, não um reflexo de cansaço
Modelo baseado em blockchain simplifica a gestão financeira, amplia o acesso ao mercado de capitais e oferece mais segurança para pequenas e médias empresas
Você já refletiu se está se preparando para ser um líder do futuro ou apenas um líder no futuro? A diferença parece sutil, mas muda tudo
Novos empreendedores já usam inteligência artificial para reduzir custos, testar produtos e encontrar clientes
Especialista explica como tornar o seu ano mais lucrativo e alcançar estabilidade financeira
Entenda como a terceirização contínua otimiza o controle patrimonial e a governança corporativa
Estudo do Sebrae sobre hábitos financeiros mostra que seis em cada 10 donos de pequenos negócios possuem um controle precário da gestão financeira
Títulos do Tesouro Direto dão direito a programar reinvestimento automático
Nova lei determina busca ativa a beneficiários lesados
Gerir pessoas é, em grande parte, gerir expectativas com clareza e humanidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
