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Desoneração da folha: entenda como fazer o cálculo e veja exemplo
Desde janeiro de 2025, os cálculos para decidir se a empresa, abrangida pela desoneração da folha de pagamento, vai optar ou não pelo sistema estão sendo diferentes
01/01/1970 00:00:00
Desde janeiro de 2025, os cálculos para decidir se a empresa, abrangida pela desoneração da folha de pagamento, vai optar ou não pelo sistema estão sendo diferentes. Ocorre que, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, a partir de 2025, começou a valer a reoneração gradual da folha de pagamento e, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica das empresas que gozam da desoneração está sendo calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta. Então, veja a seguir como fazer o cálculo da desoneração da folha de pagamento em 2026 e veja exemplo.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o planejamento tributário é fundamental para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições.
Dito isso, quando a empresa recolher a contribuição previdenciária relativa à competência de janeiro, com prazo até 20 de fevereiro, vai definir se optará ou não pela desoneração da folha de pagamento. E é bom lembrar que a escolha que for feita vale para o ano calendário inteiro.
Aliás, saiba que o IOB Online conta com um simulador de desoneração de folha de pagamento que está atualizado para ajudar a empresa tomar a melhor decisão.
Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?
É importante lembrar que, até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a CPRB (Contribuição Previdenciária Patronal Básica) somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.
Em 2025, a contribuição sobre a receita ficou entre 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também teve que recolher 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026, a CPRB ficará entre 2,7% e 0,6%, ou seja, sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas. E a empresa terá que recolher 10% sobre a folha de pagamento.
Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:
| Ano | Alíquota sobre a receita bruta, conforme a atividade | Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento |
| 2024 | 4,5% 3% 2,5% 2% 1,5% 1% | 0% |
| 2026 | 2,7% 1,8% 1,5% 1,2% 0,9% 0,6% | 10% |
Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026
Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026.
Empresa que:
a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e
b) em janeiro/2026 – tenha:
- folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
- receita bruta – de R$ 200.000,00.
Cálculo:
| Contribuição sobre a folha | R$ 100.000,00 x 10% | R$ 10.000,00 |
| CPRB | R$ 200.000,00 x 2,7% | R$ 5.400,00 |
| Total | R$ 10.000,00 + R$ 5.400,00 | R$ 15.400,00 |
Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.
Portanto, observa-se que em janeiro de 2026, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 15.400,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 6.400,00.
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